Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2, que prevê a possibilidade de o Dirigente Máximo do serviço, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, alterar o posicionamento remuneratório de trabalhadores, em cuja última avaliação do desempenho tenham obtido a menção máxima, ou imediatamente inferior;
Considerando o disposto no n.º 3 do despacho de 24 de Fevereiro de 2010, do Dirigente Máximo, que considera a existência de disponibilidade orçamental, para efectuar essas alterações;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais aplicáveis a cada um dos trabalhadores considerados;
Considerando que o CCA apreciou e aprovou por unanimidade as circunstâncias devidamente explicitadas nas respectivas fichas de avaliação;
Determino, quanto a três funcionários, o seguinte:
Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária
Ana Maria Mendonça de Carvalho - posição remuneratória 3.ª/nível 19 (seguinte) - categoria - técnica superior.
Fundamentação: demonstrou elevado nível de desempenho e uma elevada orientação para os resultados, evidenciando competência, profissionalismo e responsabilidade.
Demonstrou elevada capacidade para colaborar com os Senhores Juízes Desembargadores. É pontual, assídua, prolongando a sua actividade laboral muito para além do horário normal. A disponibilidade demonstrada e o elevado grau de cumprimento, foi factor determinante para atribuição do desempenho relevante. Altera o seu posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Fernando Dias Santos - posição remuneratória 7.ª/nível 7 (seguinte) - categoria - assistente operacional.
Fundamentação: demonstrou elevado espírito de equipa, é muito colaborante, e demonstrou elevada disponibilidade para o serviço. Demonstra iniciativa na resolução dos mais variados assuntos, no âmbito das suas funções. Tem muitos conhecimentos sobre as matérias relacionadas com o seu desempenho.
A disponibilidade demonstrada e o elevado grau de cumprimento, foram factores determinantes para a atribuição do desempenho relevante, pelo que altera o seu posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Maria João Cabrito Diogo - posição remuneratória 2.ª/nível 2 (seguinte) - categoria assistente operacional.
Fundamentação: Trabalhou com muita dedicação e profissionalismo. Desempenhou ao longo do ano actividade nos serviços da Biblioteca do Tribunal, na Secção de Expediente, no serviço externo e como telefonista. No período em que desempenhou funções de telefonista, acumulou com o apoio aos serviços do Ministério Público. Demonstrou sempre total disponibilidade quando solicitada a sua colaboração, pelo que altera o seu posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Lisboa, 12 de Maio de 2010. - O Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul, António Xavier Forte.
203280681