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Regulamento 491/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Regulamento interno para atribuição de bolsas de mérito, de acordo com o artigo 10.º, n.º 1, do despacho n.º 13531/2009, de 9 de Junho, da Escola Superior de Design e Escola Superior de Marketing e Publicidade

Texto do documento

Regulamento 491/2010

Regulamento Interno para Atribuição de Bolsas de Mérito

De acordo com o artigo 10.º, n.º 1, do Despacho 13531/2009, de 9 de Junho, é elaborado o presente regulamento que estabelece as regras para atribuição de bolsas de estudo por mérito a alunos regularmente inscritos em cursos ministrados pelas Escolas Universitárias do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing - Escola Superior de Design e Escola Superior de Marketing e Publicidade. As Bolsas são financiadas pelo Fundo de Apoio ao Estudante, sob tutela da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 1.º

Âmbito

O regulamento interno para atribuição de Bolsas de Mérito aplica-se a todos os estudantes das Escolas Universitárias do IADE que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam inscritos no IADE, num curso de 1.º Ciclo ou de 2.º Ciclo no ano em que a bolsa é atribuída e no ano imediatamente anterior;

b) Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso que frequentaram no ano lectivo anterior ao da atribuição da bolsa.

c) Apresentem uma média das classificações ponderadas por ECTS's nas unidades curriculares a que se refere a alínea anterior não inferior a 16 valores (Muito Bom).

Artigo 2.º

Montante da Bolsa

A bolsa tem um valor anual igual a cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo em que é atribuída.

Artigo 3.º

Número de Bolsas a atribuir

O número máximo de bolsas de estudo por mérito a atribuir em cada instituição de ensino superior em cada ano lectivo é igual ao resultado da divisão por 500, arredondado por excesso, do número de estudantes inscritos, no ano lectivo imediatamente anterior no conjunto dos cursos e está sujeito à validação da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 4.º

Procedimentos e Critérios de selecção

1 - No final de cada ano lectivo, a Direcção de Serviços e a Direcção Académica do IADE elaboram listagens por cursos dos alunos que cumpram os requisitos estabelecidos no art.º1.º

2 - Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de média ponderada, arredondada às centésimas, das classificações obtidas nas unidades curriculares do seu plano de estudos, no ano lectivo anterior ao que a bolsa se refere.

3 - Em caso de empate, é tida em conta a prestação do candidato nas actividades susceptíveis de virem mencionadas no Suplemento ao Diploma. A validação desta prestação deverá ser feita por um júri nomeado em conselho científico.

Artigo 5.º

Não atribuição

Caso o número de estudantes que satisfaçam os requisitos fixados no artigo 1.º seja inferior ao número máximo de bolsas, são apenas atribuídas as bolsas àqueles que os cumpram integralmente.

Artigo 6.º

Prazos e Disposições Finais e Transitórias

1 - Os prazos a estipular anualmente, terão em conta as orientações fixadas com carácter obrigatório pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

2 - As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento e eventuais recursos, terão a sua resolução em sede de conselho científico.

Lisboa, 19 de Maio de 2010. - Carlos Alberto Miranda Duarte, Presidente do Conselho de Direcção.

203283143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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