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Aviso 10483/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal n.º 22/2009 - lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 10483/2010

Procedimento concursal n.º 22/2009 de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional para desempenho da actividade "resíduos sólidos" na Divisão de Salubridade e Resíduos Sólidos.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo Júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2009, foi homologada pelo Senhor Presidente da Câmara em 05/05/2010, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e publicitada na página da internet no endereço www.cm-loule.pt:

1.º Nuno Miguel Elias Catuna- 17,70 valores

2.º Orlando Manuel Rosa Bispo - 16,00 valores

3.º João Paulo Rosa Cruz - 12,70 valores

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, foram notificados todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso do procedimento concursal, do acto de homologação da lista de ordenação final.

Paços do Município de Loulé, 06 de Maio de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.

303236958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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