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Despacho 9083/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Delega competências no vice-presidente, Professor Pedro Guilherme Rocha dos Reis

Texto do documento

Despacho 9083/2010

Delegação de competências

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto pelo Despacho 2801/2010, de 11 de Fevereiro de 2010, de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010 e a subsequente tomada de posse do Presidente do Instituto, Professor Coordenador com Agregação Jorge Alberto Guerra Justino;

b) A consequente caducidade das delegações anteriormente concedidas nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da mudança dos titulares dos órgãos delegante e delegado;

c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Santarém:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), no n.º 7 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém e nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:

1 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos e para integrar os conselhos de gestão e consultivo de gestão do Instituto, o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Pedro Guilherme Rocha dos Reis.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Vice-Presidente desde o dia seguinte à data da minha tomada de posse, isto é, a 16 de Março de 2010 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

Instituto Politécnico de Santarém, 14 de Abril de 2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

203285622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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