Delegação de competências
Considerando:
a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto pelo Despacho 2801/2010, de 11 de Fevereiro de 2010, de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010 e a subsequente tomada de posse do Presidente do Instituto, Professor Coordenador com Agregação Jorge Alberto Guerra Justino;
b) A consequente caducidade das delegações anteriormente concedidas nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da mudança dos titulares dos órgãos delegante e delegado;
c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Santarém:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), no n.º 7 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém e nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:
1 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos e para integrar os conselhos de gestão e consultivo de gestão do Instituto, o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Pedro Guilherme Rocha dos Reis.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Vice-Presidente desde o dia seguinte à data da minha tomada de posse, isto é, a 16 de Março de 2010 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
Instituto Politécnico de Santarém, 14 de Abril de 2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
203285622