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Despacho 9082/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Homologa a eleição do professor-coordenador João Manuel Simões da Rocha como presidente do conselho técnico-científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho 9082/2010

Considerando que, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, anexos ao Despacho Normativo 5/2009, de 26 Janeiro de 2009, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao Presidente do Instituto Politécnico do Porto homologar as eleições dos membros dos Órgãos de Gestão das Escolas, uma vez verificada a legalidade das mesmas;

Considerando que, face ao teor da acta da comissão eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto para a homologação:

Ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto anexos ao Despacho Normativo 5/2009, de 26 Janeiro de 2009, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, homologo a eleição do professor coordenador João Manuel Simões da Rocha para Presidente do Conselho Técnico-científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

27 de Abril de 2010. Rosário Gambôa, Presidente do IPP.

203284601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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