Sob proposta do conselho científico das Faculdades de Ciências, Medicina, Farmácia, Psicologia e Medicina Dentária desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2010 (1), de 9 de Março de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração da Licenciatura em Ciências da Saúde, que foi criada pela deliberação 106/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 320/2007, e alterada pelas deliberações n.º 131/2007 e 133/2007, ambas de 29 de Outubro, tendo a primeira sido registada com o n.º R/B-Al 136/2008. Estas deliberações foram publicadas conjuntamente no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de Maio, com o n.º 1369/2008.
Licenciatura em Ciências da Saúde
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Ciências da Saúde, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - A alínea g) do regulamento do curso (publicado em anexo à deliberação 1369/2008, do Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de Maio) referente ao Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - A classificação final será obtida por média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os ECTS necessários à obtenção do grau, e será expressa no intervalo de 10 a 20, da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS correspondentes às unidades curriculares a que o aluno tenha obtido aprovação."
3 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 4185, de 7 de Maio de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade de Lisboa, 20 de Maio de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
1 - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdades de Ciências, Medicina, Farmácia, Psicologia e Medicina Dentária
3 - Curso: Ciências da Saúde
4 - Grau de licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Saúde
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se Aplica;
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Universidade de Lisboa
FC, FM, FF, FP, FMD
Ciências da Saúde
Licenciatura
Ciências da Saúde
1.º ano/ 1.º semestre
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
1.º ano/ 2.º semestre
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
2.º ano/ 1.º semestre
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
2.º ano/ 2.º semestre
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
3.º ano/ 1.º semestre
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
3.º ano/ 2.º semestre
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
203288433