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Despacho (extracto) 9061/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores e no pró-reitor desta Universidade

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9061/2010

Com o início do meu segundo mandato e com a subsequente nomeação de equipa reitoral, entendo ser conveniente clarificar competências e atribuir pelouros, por forma a que os assuntos a que o governo da universidade deve dar atenção sejam devidamente encaminhados e tratados com a agilidade e com a eficiência desejáveis. Para além disso, importa ainda reiterar decisões anteriormente tomadas e que se mantêm em vigor.

Assim, sem prejuízo das competências que estatutariamente se encontram estabelecidas, caber-me-á a coordenação e o despacho de assuntos que me sejam presentes pela administradora, pelos directores das unidades orgânicas (Departamentos e Instituto Coordenador da Investigação), pelo presidente do conselho científico, pelo coordenador dos Serviços de Informática e pelo director da Unidade de Produção e Gestão de Conteúdos de Ensino. No que toca às acções previstas no Programa de Acção que apresentei ao Conselho Geral, tendo em vista a eleição para reitor da UAb, coordenarei as seguintes:

Acção 1 (Revisão crítica da oferta pedagógica da UAb);

Acção 3 (Criação de oferta pedagógica para comunidades portuguesas e de luso-descendentes);

Acção 4 (Avaliação do modelo pedagógico virtual);

Acção 7 (Relançamento da política editorial);

Acção 8 (Relançamento da produção audiovisual);

Acção 11 (Acordos com instituições de Ensino Superior).

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 88.º e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de Dezembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-Reitores e no Pró-Reitor desta Universidade as competências que a lei me confere de acordo com o que a seguir é estipulado:

a) À vice-reitora Prof.ª Doutora Carla Padrel de Oliveira caberão, para além das competências delegadas pelo Despacho 5952/2009, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009, que renovo, a coordenação e o despacho de assuntos presentes pelo presidente do Conselho Pedagógico, pela provedora do estudante e pela coordenadora dos Serviços de Documentação, bem como a coordenação da acção 5 (Activação de instrumentos para garantia da qualidade).

b) À vice-reitora Prof.ª Doutora Alda Maria Pereira caberão, para além da direcção do Instituto Coordenador de Investigação, a coordenação e o despacho de assuntos relativos ao Laboratório de Educação a Distância e ainda a coordenação da acção 6 (Consolidação da investigação em EaD).

c) Ao vice-reitor Prof. Doutor Domingos Alves Caeiro caberão, para além do acompanhamento de actividades académicas e de extensão universitária que anteriormente lhe estava confiado, a coordenação e o despacho de assuntos presentes pelo director da Unidade para a Aprendizagem ao Longo da Vida, bem como a coordenação e o despacho das actividades das Delegações e dos Centros Locais de Aprendizagem, neste último caso de acordo com o Despacho 400/R/2009, que renovo, e bem assim a coordenação das acções 2 (Lançamento de novos programas de ALV), 10 (Estabelecimento de parcerias extra-universitárias) e 12 (Alargamento da rede de CLAs).

d) Ao pró-reitor para o Reordenamento Institucional e Académico, Prof. Doutor João Relvão Caetano caberão as tarefas inerentes àquele pelouro, bem como a coordenação e o despacho de assuntos presentes pela coordenadora do Gabinete Jurídico.

As competências e pelouros que pelo presente despacho são definidos poderão ser revistos se as circunstâncias o aconselharem.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

10 de Maio de 2010. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

203285947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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