Portaria 32/83
de 10 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa de pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Lião, a partir de 1 de Janeiro de 1982, tenha a seguinte constituição:
1 vice-cônsul;
2 chanceleres;
6 secretários de 1.ª classe;
12 secretários de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Dezembro de 1982. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.