Pessoal Não Docente - Alteração do posicionamento por opção gestionária
Por meu despacho de 23 de Abril de 2010 estabeleci, para além da alteração do posicionamento remuneratório obrigatório, a possibilidade de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 47.º e 48.º da Lei 12-A/20087, de 27 de Fevereiro.
Considerando:
a) A fundamentação aduzida nas respectivas fichas de avaliação, designadamente o esforço e a dedicação ao serviço demonstrados pelos trabalhadores no ano de 2009;
b) O desempenho dos trabalhadores nos últimos quatro anos, aliada à erosão de recursos humanos nas escolas do agrupamento, tendo vindo, num esforço de sacrifício a compensar a falta de pessoal não docente, nomeadamente a nível de assistentes operacionais, cujo número de funcionários, com conhecimento dos serviços da DRELVT, sempre esteve aquém do definido na Portaria 1049-A/ 2008;
c) Que o CCA emitiu parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários abaixo identificados, ao abrigo do artigo n.º 48.º da LVCR:
1 - Determino ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR, a alteração do posicionamento remuneratório no âmbito do SIADAP3 dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, para as posições remuneratórias abaixo indicadas, atentos os fundamentos seguintes:
(ver documento original)
2 - Determino ao abrigo do n.º 2 do artigo 48.º conjugado com o artigo da LVCR, a alteração do posicionamento remuneratório no âmbito do SIADAP3 dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, para as posições remuneratórias abaixo indicadas, atentos os fundamentos seguintes:
(ver documento original)
Fundamentação - a obtenção nos anos de 2004 a 2009 a avaliação de Muito Bom/Relevante por duas a três vezes, totalizando 8 a 9 pontos respectivamente, aliado à capacidade de trabalho em equipa, sentido de responsabilidade e elevada disponibilidade para o desempenho de tarefas para além dos seus horários, bem como a assunção de tarefas que vão para além das que lhes são atribuídas, compensando faltas de colegas por doença prolongada e ou ausência de funcionários, devido à não colocação de pessoal por parte da tutela.
Nos seus desempenhos, ao longo destes anos, atingiram e ou superaram objectivos e revelam ainda capacidades merecedoras da atribuição de menção "Relevante", que não lhe foi possível atribuir por inexistência de quota.
Em 19 de Maio de 2010. - O Director, Joaquim Lopes Nogueira.
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