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Louvor 263/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Atribuição de louvor

Texto do documento

Louvor 263/2010

Por Deliberação do Conselho Directivo de 31-03-2010:

O Conselho Directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I. P., considerando que:

a) A Deliberação 43/CD/2010, de 16 de Março, instituiu um sistema de louvores individuais e colectivos;

b) No Quadro de Avaliação e Responsabilização para 2009 do INFARMED, I. P., foi definido como objectivo estratégico o reforço da intervenção no Sistema Europeu de Avaliação e Supervisão do Medicamento e Produtos de Saúde;

c) Durante o ano de 2009 foram iniciados 14 Procedimentos de Reconhecimento Mútuo e 60 Procedimentos Descentralizados em que Portugal actuou como Estado Membro de Referência;

d) O grau de cumprimento, do referido objectivo operacional para 2009 relativo foi de 214 %;

e) Através da actuação como Estado Membro de Referência o INFARMED, I. P. reforça a participação efectiva de Portugal nos procedimentos europeus de autorização de introdução e de manutenção no mercado de medicamentos, ocupando actualmente a 6.ª posição entre os Estados Membros;

f) Este facto contribuiu para o reconhecimento da competência e efectividade do INFARMED, I. P. nesta área estratégica, por parte dos nossos parceiros, nomeadamente a Indústria Farmacêutica Nacional e Internacional;

O Conselho Directivo delibera Louvar os colaboradores da Equipa de Estado Membro de Referência, da Unidade de Introdução no Mercado - Direcção de Avaliação de Medicamentos, Gilda Calado, João Cravo, Jorge Rodrigues, Margarida Oliveira e Marta Marcelino pelo trabalho desenvolvido.

INFARMED, I. P., 31 de Março de 2010 - O Presidente do Conselho Directivo, Professor Doutor Vasco António de Jesus Maria. - O Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe. - O Vogal, António Neves. - O Vogal, Fernando Bello.

203287283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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