Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 420/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 12 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro anexo, pessoal técnico superior, onde se lê «Jurista de 1.ª classe - E» deve ler-se «2 - Jurista de 1.ª classe - E».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.