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Declaração (extracto) 114/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 114/2010

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 29 de Abril de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno com a área de 1.972,0 m2, que respeita a um prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Cabeceiras de Basto com o n.º 1091, e inscrita na matriz predial rústica da freguesia de Cabeceiras de Bastos sob o artigo 1022, propriedade de Maria Amélia Leite de Castro Fraga Oliveira Martins, José Manuel Leite de Castro Fraga e de Francisco de Sales Leite de Castro Fraga, identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à execução da obra denominada "Parque de Estacionamento no Lugar da Igreja, Freguesia de Cabeceiras de Basto, S. Nicolau".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º 00389/2010, de 1 de Abril de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.040.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

6 de Maio de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

203285063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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