Anúncio de procedimento n.º 2181/2010
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
505387131 - Município da Maia
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Finanças e do Património - Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento e do
Património
Endereço: Praça do Doutor José Vieira de Carvalho
Código postal: 4474 006
Localidade: Maia
Telefone: 00351 229408600
Fax: 00351 229480901
Endereço Electrónico: dfp.paula.couto@cm-maia.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Arranjo Urbanístico da Vereda da Estação, na freguesia da Maia
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 382315.15 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45233120
Valor: 382315.15 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Concelho da Maia
País: PORTUGAL
Distrito: Porto
Concelho: Maia
Código NUTS: PT114
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 120 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
1 - Os documentos de habilitação a apresentar pela entidade adjudicatária, no prazo de 10 dias úteis, são os seguintes: a) Declaração do concorrente elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II ao presente Programa do Procedimento, do qual faz parte integrante; b) Documento comprovativo de que o concorrente não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; c) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Documento comprovativo de que o concorrente não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos crimes seguidamente mencionados, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º
98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. f) Alvarás ou títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar. Para o efeito, o adjudicatário deverá ser possuidor do seguinte Alvará de Empreiteiro de Obras
Públicas, com as seguintes autorizações nos termos do disposto na Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro: i) A classificação com empreiteiro geral ou construtor geral da 1.ª Subcategoria da 2.ª Categoria, da classe correspondente ao valor global da proposta; e ainda ii) As 6.ª, 8.ª e 9.ª Subcategorias da 2.ª Categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem; iii) As 1.ª e 12.ª Subcategorias da 4.ª Categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem. g) O adjudicatário ou subcontratado que não seja titular do Alvará ou do Título de Registo referidos na alínea anterior, devem apresentar em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar; h) Declaração que mencione o valor dos trabalhos a efectuar em cada uma das subcategorias contidas nos alvarás de construção, títulos de registo ou declarações emitidas pelo ICI, e se for o caso, acompanhado de declaração que mencione os subempreiteiros; i) O disposto na alínea anterior é aplicável aos agrupamentos de concorrentes, devendo estes, para o efeito, indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus membros se propõe executar; j) Declaração de confirmação dos compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos, condições ou termos da proposta adjudicada.
2 - A Câmara Municipal pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste do Programa do Procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução da empreitada objecto do contrato a celebrar, fixando-lhe prazo para o efeito.
3 - Quando, o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas, os documentos de habilitação deverão ser apresentados por todos os seus membros.
4 - Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
5 - Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua portuguesa, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
6 - Caso sejam detectadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário nos termos dos números anteriores, Diário da República, 2.ª série - N.º 101 - 25 de Maio de 2010 - Anúncio de procedimento n.º 2181/2010 - Página n.º 3 será concedido um prazo adicional de 5 dias úteis destinado ao seu suprimento.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento e do Património
Endereço desse serviço: Praça do Doutor José Vieira de Carvalho
Código postal: 4474 006
Localidade: Maia
Telefone: 00351 229408600
Fax: 00351 229480901
Endereço Electrónico: dfp.paula.couto@cm-maia.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Mais baixo preço
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal da Maia
Endereço: Praça do Doutor José Vieira de Carvalho
Código postal: 4474 006
Localidade: Maia
Telefone: 00351 229408600
Fax: 00351 229480901
Endereço Electrónico: dfp.paula.couto@cm-maia.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2010/05/25
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: António Gonçalves Bragança Fernandes
Cargo: Presidente da Câmara Municipal da Maia
403258682