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Despacho (extracto) 8996/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração de posição remuneratória do funcionário José Ângelo Rodrigues França

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8996/2010

Considerando Despacho 1/2010 do Presidente da Junta de 15 de Janeiro de 2010, em que foi estabelecido o limite orçamental para efectuar as alterações de posições remuneratórias e o respectivo universo de trabalhadores a considerar para este efeito;

Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço alterar, excepcionalmente, o posicionamento remuneratório do trabalhador, ouvido o Conselho de Coordenação de Avaliação, nos termos do artigo 48.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Considerando o parecer favorável do Conselho de Coordenação de Avaliação, emitido em 10 de Março de 2010;

Considerando a existência de disponibilidade orçamental para efectuar as alterações excepcionais do posicionamento remuneratório;

Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais aplicáveis;

Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010 a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro do seguinte trabalhador:

José Ângelo Rodrigues França, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, na 2.ª posição, categoria Assistente Operacional, para a 3.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível remuneratório 3 da tabela remuneratória única.

Este Despacho vai ser publicitado de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, apresentando-se de seguida a fundamentação da alteração de posicionamento remuneratório e o parecer do Conselho de Coordenação de Avaliação da Junta de Freguesia de Urra, reunido a 10 de Março de 2010.

"O Conselho Coordenador deliberou por unanimidade emitir parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção) do trabalhador José Ângelo Rodrigues França, com a categoria de Assistente Operacional, para a posição remuneratória imediatamente a seguir, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010, com os seguintes fundamentos: Nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é possível, para além das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, ocorrer a alteração de posicionamento por opção gestionária, verificando-se os requisitos formais de aplicação previstos no n.º 1 do mesmo artigo; Por Despacho n.º.1/2010 do Presidente da Junta de 15 de Janeiro de 2010, foi estabelecido o limite orçamental para efectuar estas alterações de posição remuneratória e o respectivo universo de trabalhadores a considerar para este efeito; O Assistente Operacional demonstrou no exercício das suas funções um exemplar desempenho e comportamento, acrescido do facto de ter demonstrado disponibilidade e elevado grau de cumprimento das suas funções, com permanente compromisso com o serviço e um excepcional sentido de dever.

Urra, 12 de Maio de 2010. - O Presidente, João Hermínio Henriques Janeiro.

303275562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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