Despacho (extracto) n.º 8996/2010
Considerando Despacho 1/2010 do Presidente da Junta de 15 de Janeiro de 2010, em que foi estabelecido o limite orçamental para efectuar as alterações de posições remuneratórias e o respectivo universo de trabalhadores a considerar para este efeito;
Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço alterar, excepcionalmente, o posicionamento remuneratório do trabalhador, ouvido o Conselho de Coordenação de Avaliação, nos termos do artigo 48.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Considerando o parecer favorável do Conselho de Coordenação de Avaliação, emitido em 10 de Março de 2010;
Considerando a existência de disponibilidade orçamental para efectuar as alterações excepcionais do posicionamento remuneratório;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais aplicáveis;
Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010 a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro do seguinte trabalhador:
José Ângelo Rodrigues França, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, na 2.ª posição, categoria Assistente Operacional, para a 3.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível remuneratório 3 da tabela remuneratória única.
Este Despacho vai ser publicitado de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, apresentando-se de seguida a fundamentação da alteração de posicionamento remuneratório e o parecer do Conselho de Coordenação de Avaliação da Junta de Freguesia de Urra, reunido a 10 de Março de 2010.
"O Conselho Coordenador deliberou por unanimidade emitir parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção) do trabalhador José Ângelo Rodrigues França, com a categoria de Assistente Operacional, para a posição remuneratória imediatamente a seguir, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010, com os seguintes fundamentos: Nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é possível, para além das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, ocorrer a alteração de posicionamento por opção gestionária, verificando-se os requisitos formais de aplicação previstos no n.º 1 do mesmo artigo; Por Despacho n.º.1/2010 do Presidente da Junta de 15 de Janeiro de 2010, foi estabelecido o limite orçamental para efectuar estas alterações de posição remuneratória e o respectivo universo de trabalhadores a considerar para este efeito; O Assistente Operacional demonstrou no exercício das suas funções um exemplar desempenho e comportamento, acrescido do facto de ter demonstrado disponibilidade e elevado grau de cumprimento das suas funções, com permanente compromisso com o serviço e um excepcional sentido de dever.
Urra, 12 de Maio de 2010. - O Presidente, João Hermínio Henriques Janeiro.
303275562