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Despacho 8995/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração excepcional do posicionamento remuneratório da técnica superior Celeste Margarida dos Santos Cavaleiro Silva, que fica posicionada na 6.ª posição remuneratória, 31.º nível remuneratório, da carreira técnica superior, no novo regime das carreiras gerais

Texto do documento

Despacho 8995/2010

Alteração excepcional de posicionamento remuneratório

Considerando:

a) O Despacho 1/GCC/2010, de 10 de Fevereiro de 2010, em que foi estabelecido o limite orçamental para efectuar as alterações de posições remuneratórias e o respectivo universo de trabalhadores a considerar para o efeito;

b) A competência que é conferida ao dirigente máximo do serviço ou organismo, nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de alterar excepcionalmente, o posicionamento remuneratório do trabalhador ouvido o CCA, no caso em apreço, a Comissão de Avaliação;

c) A existência de situações enquadráveis nos termos da alínea anterior, verificados os requisitos formais de aplicação do n.º 1 e cumprido o disposto no n.º 3, ambos do citado artigo 48.º;

d) A proposta apresentada à Comissão de Avaliação e a emissão de parecer favorável deste órgão, emitido a 17 de Março de 2010;

Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, a alteração excepcional do posicionamento remuneratório da Técnica Superior, Celeste Margarida dos Santos Cavaleiro Silva, que fica posicionada na 6.ª posição remuneratória, 31.º nível remuneratório, da Carreira Técnica Superior, no novo regime das carreiras gerais.

Ao presente despacho junta-se a fundamentação da alteração do posicionamento remuneratório e o parecer da Comissão de Avaliação, constituindo, respectivamente os anexos 1 e 2.

ANEXO I

Fundamentação da alteração do posicionamento remuneratório

"Atendendo à dimensão do trabalho, ao nível de exigência e mesmo aos resultados alcançados e expressos no relatório de Monitorização do QUAR do serviço, para o ano 2009, com todos os seus objectivos cumpridos ou superados, e reconhecido o seu mérito - Desempenho Excelente, reúne condições para a alteração excepcional de posicionamento remuneratório a técnica superior Celeste Margarida dos Santos Cavaleiro Silva, atendendo ao facto da avaliada ter revelado excepcionais qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho das mais diversas funções e actividades decorrentes das competências do Governo Civil, a que acresce o facto de ter desempenhado funções de extraordinária relevância, designadamente a substituição da dirigente do serviço, nas suas faltas ou impedimentos, tendo para o efeito competência delegada e subdelegada.

Foi, durante o ano 2009, interlocutora deste organismo junto do MAI (nas áreas de Gestão Documental, Formar MAIS e Plataforma Electrónica) substituindo, nestes casos, a ausência do dirigente intermédio, até Maio de 2009. Evidenciou um desempenho que em muito superou as atribuições e competências da sua carreira, o que contribuiu para que o organismo cumprisse a nível global, e eficazmente, os respectivos objectivos.

Exerceu funções de formadora, no âmbito das dezassete Câmaras Municipais do Distrito de Coimbra, no que se refere ao novo regime do recenseamento eleitoral - novo instrumento tecnológico de suporte - SIGRE.

É a única técnica superior do serviço, sendo responsável pela área financeira, Administração do Sistema de Informação Contabilístico, Administração do Sistema de Recursos Humanos, representante dos serviços, no que se refere à Plataforma Electrónica de Contratação, elaboração de propostas de orçamento, alterações orçamentais, elaboração do plano de libertação de créditos, elaboração da conta de gerência, Administradora do Homebanking.

Sempre desenvolveu todas as tarefas que lhe foram confiadas de forma profissional e dedicada, mantendo-se permanentemente actualizada e assumindo os valores e regras do serviço com brio profissional, critérios de honestidade, integridade e com responsabilidade nos seus actos.

Apresentou uma atitude proactiva perante os deveres profissionais na área financeira e de contabilidade, o que permitiu que o organismo respondesse e cumprisse atempadamente e com qualidade ao ciclo da respectiva gestão. Recebeu um louvor em 19 de Novembro de 2009, Diário da República n.º 223, 2.ª série.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, a trabalhadora está em condições de alterar a posição remuneratória para a imediatamente seguinte àquela em que se encontra, a partir de 1 de Janeiro de 2010. "

ANEXO II

Parecer da Comissão de Avaliação

"A Comissão de Avaliação deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta de alteração do posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, relativamente à trabalhadora, Celeste Margarida dos Santos Cavaleiro Silva, Técnica Superior, conforme acta 4/2010, de 17 de Março de 2010."

18 de Maio de 2010. - O Governador Civil, Henrique José Lopes Fernandes.

203282414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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