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Despacho 8994/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, relativamente ao trabalhador António José Ralha Portugal Martins de Almeida, técnico de informática

Texto do documento

Despacho 8994/2010

Alteração excepcional de posicionamento remuneratório

Considerando:

a) O Despacho 1/GCC/2010, de 10 de Fevereiro de 2010, em que foi estabelecido o limite orçamental para efectuar as alterações de posições remuneratórias e o respectivo universo de trabalhadores a considerar para o efeito;

b) A competência que é conferida ao dirigente máximo do serviço ou organismo, nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de alterar excepcionalmente, o posicionamento remuneratório do trabalhador ouvido o CCA, no caso em apreço a Comissão de Avaliação;

c) A existência de situações enquadráveis nos termos da alínea anterior, verificados os requisitos formais de aplicação do n.º 1 e cumprido o disposto no n.º 3, ambos do citado artigo 48.º;

d) A proposta apresentada à Comissão de Avaliação e a emissão de parecer favorável deste órgão, emitido a 17 de Março de 2010;

Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, a alteração excepcional do posicionamento remuneratório do Técnico de Informática, António José Ralha Portugal Martins de Almeida, que fica posicionado no escalão 3 (420) nível 2, grau 1, da Carreira Técnica de Informática - carreira ainda não revista.

Ao presente despacho junta-se a fundamentação da alteração do posicionamento remuneratório e o parecer da Comissão de Avaliação, constituindo, respectivamente os anexos 1 e 2.

ANEXO I

Fundamentação da alteração do posicionamento remuneratório

"O trabalhador António José Ralha Portugal Martins de Almeida, apesar de ser técnico de informática assumiu as mais diversas funções e competências nos serviços da Secretaria do Governo Civil.

Apresentou uma atitude proactiva perante os deveres profissionais de contínua disponibilidade para apoio em todas as áreas de actuação do serviço, ultrapassando, o nível de responsabilidade a que está obrigado, funcionado como apoio à gestão da respectiva unidade orgânica, assegurando o funcionamento do serviço de contra-ordenações rodoviárias, instrução de processos de peditórios, posses administrativas, sorteios, e emissão de passaportes.

É um trabalhador que consegue cumprir com elevado grau de profissionalismo as mais diferentes competências dos serviços, muito para além das atribuições e competências constante da caracterização do seu posto de trabalho conforme consta do mapa de pessoal do serviço. Garante uma polivalência capaz de assegurar qualquer uma das competências do serviço, prestando apoio à área da contabilidade, e tendo competência subdelegada pela dirigente máxima do serviço para a emissão de passaportes. Referencia-se ainda a sua especial colaboração no âmbito dos processos eleitorais, no que se refere aos testes e afluência às urnas dos quais foi responsável. Recebeu um louvor em 19 de Novembro de 2009, Diário da República n.º 223, 2.ª série.

O trabalhador em causa obteve menção de relevante, estando assim em condições, de alterar a sua posição remuneratória para a imediatamente seguinte àquela a que se encontra, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, a partir de 1 de Janeiro de 2010".

ANEXO II

Parecer da Comissão de Avaliação

"A Comissão de Avaliação deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta de alteração do posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, relativamente ao trabalhador, António José Ralha Portugal Martins de Almeida, Técnico de Informática, conforme acta 4/2010, de 17 de Março de 2010."

18 de Maio de 2010. - O Governador Civil, Henrique José Lopes Fernandes.

203282625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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