Prorrogação da Mobilidade Interna de Cláudia Cristina Faria da Silva
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro e nos termos previstos n.º 1, do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Freguesia da Sé, de 27 de Abril de 2010, foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna até 31 de Dezembro de 2010, na categoria da Assistente Técnico de Cláudia Cristina Faria da Silva, com efeitos a partir de 16 de Maio de 2010.
28 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Paulo Jorge Almendra Xavier.
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