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Aviso 10389/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova e respectivo relatório ambiental

Texto do documento

Aviso 10389/2010

João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova faz saber que em 18 de Maio de 2010, a Câmara Municipal de Proença-a-Nova na sua reunião ordinária, deliberou por unanimidade, proceder à abertura de um período de discussão pública do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova e respectivo Relatório Ambiental, por um período de 22 dias úteis.

Nos termos dos números 3 e 4 do artº77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, decorrerá um período de discussão pública, por um período de 22 dias úteis (o qual terá início após terem decorrido 5 dias úteis da data de publicação do respectivo aviso no Diário da República), relativo ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova e respectivo Relatório Ambiental.

Durante o referido período, a proposta do Plano, o seu Relatório Ambiental, e demais documentação obrigatórios encontram-se disponíveis para consulta nos Paços do Concelho de Proença-a-Nova, devendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano, em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

Paços do Concelho de Proença-a-Nova, 19 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino, eng.º

203282617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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