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Aviso 10367/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento n.º 25/2009

Texto do documento

Aviso 10367/2010

Procedimento concursal n.º 25/2009 de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico para desempenho da actividade "acção social" na divisão de acção social, saúde e família.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo Júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 162, de 21 de Agosto de 2009, foi homologada pelo Senhor Presidente da Câmara em 12/05/2010, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e publicitada na página da internet no endereço www.cm-loule.pt:

1.º - Catarina Mealha Martins - 15,96 valores

2.º - Alípio Jorge Moutinho Rodrigues - 13,66 valores

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, foram notificados todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do acto de homologação da lista de ordenação final.

Paços do Município de Loulé, 17 de Maio de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, (José Manuel Valente Graça).

303274996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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