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Aviso 10363/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna de Lucinda Espada

Texto do documento

Aviso 10363/2010

Para os devidos e legais efeitos se torna público que através do meu despacho datado de 30 de Novembro de 2009 e a consequente autorização do serviço de origem foi prorrogada até 31 de Dezembro de 2010 a mobilidade interna na categoria de Lucinda Maria Chainho Espada, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009 de 30.09.

Paços do Concelho de Grândola, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

303253862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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