Aviso 10363/2010, de 25 de Maio
Prorrogação da mobilidade interna de Lucinda Espada
Aviso 10363/2010
Para os devidos e legais efeitos se torna público que através do meu despacho datado de 30 de Novembro de 2009 e a consequente autorização do serviço de origem foi prorrogada até 31 de Dezembro de 2010 a mobilidade interna na categoria de Lucinda Maria Chainho Espada, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009 de 30.09.
Paços do Concelho de Grândola, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
303253862
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1163051.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-30 -
Decreto-Lei
269/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.
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