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Aviso 10353/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho código DOE-11, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10353/2010

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho código DOE-11, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional, a que se refere o aviso 9641, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 94 de 15 de Maio de 2009, homologada por meu despacho de 05 de Abril de 2010.

Candidatos aprovados:

1.º António Manuel Albino Abrantes - 13,50 valores.

2.º Bernardino António Beco Matilde - 13,00 valores.

3.º Nuno Miguel Ferreira Lucas - 13,00 valores.

4.º Henrique Maria António - 11,50 valores.

Candidato excluído por não ter comparecido à prova de conhecimentos:

Francisco António Dionísio.

Candidato excluído por não possuir carta de condução da categoria D, exigida para o exercício das funções:

Dinis Fernandes Santos.

Paços do Município de Coruche, 06 de Abril de 2010. - A Vereadora com competência delegada, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho.

303161165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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