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Aviso 10345/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área de fiscalidade

Texto do documento

Aviso 10345/2010

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área de fiscalidade

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de fiscalidade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 21791/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 03 de Dezembro de 2009, homologada por despacho do Sr. Presidente de 06 de Maio de 2010:

1.º - Felismina Maria Barros Oliveira Bastos Campos - 17,90 valores

Candidatos excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: Cristina Silva Costa, Rosa Maria Costa Veloso e Rui Manuel Costa Pereira

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do acto de homologação da lista de ordenação final, que se encontra afixada nestes serviços e na página electrónica da Câmara Municipal de Braga.

Paços do Município, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

303251342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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