Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2202, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada no sumário e no texto a Portaria nº 6/83 de 3 de Janeiro (fixa normas que permitem aferir das condições de cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do regime de dedicação exclusiva) que passa a constituir o Decreto-Lei nº 1/83.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 6/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e no texto, onde se lê «Portaria 6/83» deve ler-se

«Decreto-Lei 1/83».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/01/08/plain-116303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-03 - DECRETO LEI 1/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Fixa normas que permitam aferir das condições de cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do regime de dedicação exclusiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda