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Edital 531/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Segunda notificação ao mediador de seguros abaixo indicado da decisão da directora coordenadora principal do Departamento de Autorizações e Registo do Instituto de Seguros de Portugal de 15 de Abril de 2010, na sequência da devolução pelos serviços postais da carta datada de 19 de Abril de 2010, remetida para o respectivo endereço registado no Instituto de Seguros de Portugal

Texto do documento

Edital 531/2010

Notificação de cancelamento da inscrição de mediador de seguros

Na sequência da devolução, pelos serviços postais, das cartas endereçadas, sob registo, por este Instituto (ISP) ao agente de seguros Rita Paulo Mediação de Seguros Sociedade Unipessoal Lda., para a morada indicada no respectivo registo de mediador de seguros - Rua Joseph Bleck Lote 20 A C/v Esq. - 1495-724 Cruz Quebrada-Dafundo, com as referências 376/09/CRT/DCM/DSP, de 18-09-2009, 14/10/CRT/DCM/DSP, de 19-01-2010 e, também, da devolução da notificação do projecto da presente decisão, enviada, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, em 26-02-2010, através da carta com a referência 141/10/CRT/DAR/M/DSP, verifica-se a impossibilidade de contactar o mediador por via postal, por um período de tempo superior a 90 dias, facto que, nos termos do Artigo 56.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, determina o cancelamento do registo do mediador de seguros.

Nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, as alterações aos elementos relevantes para aferição das condições de acesso à actividade de mediação de seguros, incluindo a morada profissional, devem ser comunicadas pelos agentes de seguros, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência, ao ISP, nos termos previstos na Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro.

Assim, não tendo o mediador de seguros inframencionado actualizado os dados relativos à sua morada profissional no seu registo junto do ISP, tornando-se por esse motivo impossível o seu contacto, por via postal, por um período de tempo superior a 90 dias, ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, n.º 2465/2009, de 20 de Agosto, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, determino o cancelamento do registo como mediador de seguros de:

(ver documento original)

Lisboa, 15 de Abril de 2010. - A Directora Coordenadora Principal do Departamento de Autorizações e Registo, Maria Amélia Vicente.

303237873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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