Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o SAJ SGE NIM 12466284, Ramiro de Jesus Pereira, tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
Passagem à situação de reserva nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05, de 23 de Setembro, devendo ser considerado nesta situação desde 31 de Dezembro de 2009.
03 de Maio de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército, Eduardo Manuel de Lima Pinto, tenente-general.
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