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Portaria 27/83, de 7 de Janeiro

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Sumário

Anula as seguintes normas portuguesas: "NP-123 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do índice de saponificação"; "NP-124 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do índice de iodo"; "NP-125 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do teor em borras"; "NP-126 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação da perda de massa a 105ºC-110ºC"; "NP-127 (1966) - Óleo de linhaça. Aspecto e Cor"; "NP-128 (1966) - Óleo de linhaça. Pesquisa de pez louro"; "NP-129 (1966) - Óleo de linhaça. Pesquisa de óleos de animais marinhos"; "NP-130 (1966) -Óleo de linhaça. Características"; "NP-188 (1961) - Óleo de linhaça fervido. Tempo de secagem".

Texto do documento

Portaria 27/83
de 7 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, anular as normas portuguesas:

NP-123 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do índice de saponificação;
NP-124 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do índice de iodo;
NP-125 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do teor em borras;
NP-126 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação da perda de massa a 105ºC-110ºC;
NP-127 (1966) - Óleo de linhaça. Aspecto e cor:
NP-128 (1966) - Óleo de linhaça. Pesquisa de louro;
NP-129 (1966) - Óleo de linhaça. Pesquisa de óleos de animais marinhos;
NP-130 (1966) - Óleo de linhaça. Características;
NP-188 (1961) - Óleo de linhaça fervido. Tempo de secagem.
Secretaria de Estado da Energia, 20 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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