Portaria 27/83
de 7 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, anular as normas portuguesas:
NP-123 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do índice de saponificação;
NP-124 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do índice de iodo;
NP-125 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do teor em borras;
NP-126 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação da perda de massa a 105ºC-110ºC;
NP-127 (1966) - Óleo de linhaça. Aspecto e cor:
NP-128 (1966) - Óleo de linhaça. Pesquisa de louro;
NP-129 (1966) - Óleo de linhaça. Pesquisa de óleos de animais marinhos;
NP-130 (1966) - Óleo de linhaça. Características;
NP-188 (1961) - Óleo de linhaça fervido. Tempo de secagem.
Secretaria de Estado da Energia, 20 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.