Plano Especial de Emergência de Protecção Civil para Riscos Químicos Graves em S. João da Madeira
Dr. M. Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, e nos termos do artigo 41.º da Lei de Bases da Protecção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de Julho, que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 27 de Abril de 2010, deliberou aprovar o Plano Especial de Emergência de Protecção Civil para Riscos Químicos Graves em S. João da Madeira, e dar início ao período de consulta pública previsto n.º 8 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República. Os interessados deverão apresentar, por escrito, todas as observações ou sugestões que especificamente se relacionem com o plano de emergência em apreço, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio, para o endereço electrónico geral@cm-sjm.pt; ou entregues no local acima indicado durante o período de participação pública, devendo neste constar a identificação e o endereço.
Data: 29 de Abril de 2010. - Nome: Manuel Castro de Almeida, Cargo: Presidente da Câmara.
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