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Aviso 10274/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Alteração da tabela de taxas da Câmara Municipal de Nelas

Texto do documento

Aviso 10274/2010

Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 06/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro que por deliberação da Assembleia Municipal de Nelas realizada em 30 de Abril de 2010, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alíneas a) e e), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal de Nelas, aprovada em reunião de 09 de Fevereiro de 2010, foram aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, que incluem o respectivo Relatório da Fundamentação Económico-Financeira das Taxas Municipais desta Câmara Municipal, que a seguir se indicam:

Alteração da tabela de taxas municipais;

Aprovada em sessão ordinária da assembleia municipal de Nelas de 26 de Fevereiro de 2010.

Taxas pela ocupação do edifício multiusos

Art.º X

N.º 5 - Cedência de espaços do Edifício Multiusos

5.1 - Cedência do Auditório

a) Primeira hora ou fracção - 31,00 (euro)

b) Horas seguintes ou fracção - 16,00 (euro)

5.2 - Cedência da Galeria

a) Primeira hora ou fracção - 23,00 (euro)

b) Horas seguintes ou fracção - 7,00 (euro)

5.3 - Cedência da sala de formação

a) Primeira hora ou fracção - 24,00 (euro)

b) Horas seguintes ou fracção - 8,00 (euro)

Fundamentação económico-financeira destas taxas

(ver documento original)

Taxa pela ocupação da via pública por veículos automóveis, para estacionamento

Artigo V

N.º.3.12 - ...

a)...

b) Estacionamento de duração limitada em locais com parquímetros ou outras formas de cobrança: Por lugar de estacionamento e por hora - 0,40

Fundamentação económico-financeira desta taxa

(ver documento original)

Nota justificativa: Considerou-se o preço do parcómetro irrelevante para o efeito e o tempo por minuto do funcionário estimou-se que este despende 15 minutos/semana a efectuar a recolha e contagem das moedas (15 min /(5 dias*8 horas*60 min) = 0.00625 x 1 minuto.

(ver documento original)

Todos os documentos aprovados e que fazem parte deste Regulamento encontram-se disponíveis para consulta no site desta Câmara Municipal www.cm-nelas.pt e nos serviços administrativos deste Município.

Paços do Município de Nelas, 6 de Maio de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Pedro.

303232656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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