Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 06/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro que por deliberação da Assembleia Municipal de Nelas realizada em 30 de Abril de 2010, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alíneas a) e e), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal de Nelas, aprovada em reunião de 09 de Fevereiro de 2010, foram aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, que incluem o respectivo Relatório da Fundamentação Económico-Financeira das Taxas Municipais desta Câmara Municipal, que a seguir se indicam:
Alteração da tabela de taxas municipais;
Aprovada em sessão ordinária da assembleia municipal de Nelas de 26 de Fevereiro de 2010.
Taxas pela ocupação do edifício multiusos
Art.º X
N.º 5 - Cedência de espaços do Edifício Multiusos
5.1 - Cedência do Auditório
a) Primeira hora ou fracção - 31,00 (euro)
b) Horas seguintes ou fracção - 16,00 (euro)
5.2 - Cedência da Galeria
a) Primeira hora ou fracção - 23,00 (euro)
b) Horas seguintes ou fracção - 7,00 (euro)
5.3 - Cedência da sala de formação
a) Primeira hora ou fracção - 24,00 (euro)
b) Horas seguintes ou fracção - 8,00 (euro)
Fundamentação económico-financeira destas taxas
(ver documento original)
Taxa pela ocupação da via pública por veículos automóveis, para estacionamento
Artigo V
N.º.3.12 - ...
a)...
b) Estacionamento de duração limitada em locais com parquímetros ou outras formas de cobrança: Por lugar de estacionamento e por hora - 0,40
Fundamentação económico-financeira desta taxa
(ver documento original)
Nota justificativa: Considerou-se o preço do parcómetro irrelevante para o efeito e o tempo por minuto do funcionário estimou-se que este despende 15 minutos/semana a efectuar a recolha e contagem das moedas (15 min /(5 dias*8 horas*60 min) = 0.00625 x 1 minuto.
(ver documento original)
Todos os documentos aprovados e que fazem parte deste Regulamento encontram-se disponíveis para consulta no site desta Câmara Municipal www.cm-nelas.pt e nos serviços administrativos deste Município.
Paços do Município de Nelas, 6 de Maio de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Pedro.
303232656