Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 528/2010, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Publicação para efeitos de consulta da rectificação e alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respectiva Tabela

Texto do documento

Edital 528/2010

Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia: torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária realizada em 17 de Maio de 2010, deliberou aprovar a rectificação e alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respectiva Tabela" e submeter o mesmo a apreciação pública, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital, no cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. Os interessados poderão consultar a citada alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, durante o horário de expediente, das (9,00 às 17,30 horas), no Gabinete Municipal de Atendimento, ou na página da Internet do Município - www.cm-maia.pt, devem formular por escrito e dirigir ao Presidente da Câmara Municipal as eventuais observações ou sugestões dentro do período atrás referido. Para conhecimento geral se torna publico o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

Paços do Concelho da Maia, 18 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes).

303274039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda