Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia: torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária realizada em 17 de Maio de 2010, deliberou aprovar a rectificação e alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respectiva Tabela" e submeter o mesmo a apreciação pública, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital, no cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. Os interessados poderão consultar a citada alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, durante o horário de expediente, das (9,00 às 17,30 horas), no Gabinete Municipal de Atendimento, ou na página da Internet do Município - www.cm-maia.pt, devem formular por escrito e dirigir ao Presidente da Câmara Municipal as eventuais observações ou sugestões dentro do período atrás referido. Para conhecimento geral se torna publico o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
Paços do Concelho da Maia, 18 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes).
303274039