Luís Miguel Carraça Franco (Dr.), na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna pública, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela autarquia à qual preside na sua reunião de 21/04/2010, a qual passa a transcrever cf. patente em acta, na sequência das deliberações de 11/11/2009 e de 23/12/2009, publicadas na 2.ª série do D.R. n.º 44, de 4 de Março de 2010:
Reunião de Câmara de 2010.04.21:
«[...] Construção do Centro Escolar de S. Francisco - Proc.º I - 02/10 - Autorização da despesa; aprovação das peças do procedimento (convite e caderno de encargos); designação de júri; escolha das entidades a convidar.
Pelo senhor Vereador José Luís dos Santos Alfélua foi apresentada a seguinte proposta:
De acordo com a informação técnica da Divisão de Obras Municipais e Rede Viária, n.º 048/10/DOMRV, referente à empreitada referida em epígrafe, propomos à aprovação da Câmara Municipal o seguinte:
1 - Autorização da Despesa;
2 - Aprovação das Peças do Procedimento (Convite e Caderno de Encargos);
3 - Designação do Júri;
4 - Escolha das Entidades a convidar.
No que se refere ao ponto 4, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo. 113.º do CCP, a escolha das entidades convidadas a apresentar proposta no procedimento de ajuste directo, cabe ao órgão competente para a decisão de contratar, sendo que, para efeitos de aplicação do artigo 112.º do CCP, nos procedimentos de ajuste directo adoptados ao abrigo do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que é o presente caso, deve a entidade adjudicante convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas, salvaguardando o requisito mínimo, ou seja, portadoras de Alvará contendo a 1.ª subcategoria da 1.ª categoria (habilitação dominante) em classe que cubra o preço base do presente procedimento, a saber, a Classe 6 (seis).
Assim, mais se propõe o convite às seguintes Entidades:
Oikos - Construções, S. A. - Alvará de Construção n.º 2643;
Montiterras - Soc. de Terraplanagens, S. A. - Alvará de Construção n.º 1408;
Tomás de Oliveira Empreiteiros, S. A. - Alvará de Construção n.º 610.'
Da referida informação técnica consta o seguinte:
'1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o procedimento de formação de qualquer contrato inicia-se com a decisão de contratar, a qual cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, podendo essa decisão estar implícita nesta última.
A decisão de contratar foi tomada por deliberação da Câmara Municipal de Alcochete, na sua reunião de 23/12/2009, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos.
A decisão de escolha do presente procedimento, por sua vez, foi tomada, pela Câmara Municipal de Alcochete, nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos e ao abrigo do regime especial transitório da contratação pública estabelecido pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, na sua reunião de 11/11/2009.
Falta, pois, deliberar no sentido de autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, sendo que, aquando das deliberações supra, ainda não existia uma versão definitiva do Projecto de Execução em apreço, com a respectiva Orçamentação.
O presente procedimento tem um preço base de (euro)2.864.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta e quatro mil euros), sem IVA, representando o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do contrato a celebrar, e correspondendo ao valor fixado no caderno de encargos.
Pelo atrás exposto, somos, pelo presente, a propor que a digníssima Câmara Municipal de Alcochete delibere no sentido de:
Autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar (euro)2.864.000 + IVA).
2 - Nos termos do disposto na alínea q), n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal 'Aprovar os [...] programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras [...]'.
Pelo que somos a propor que a digníssima Câmara Municipal de Alcochete delibere no sentido de:
Decidir sobre a aprovação das Peças do Procedimento (Convite e Caderno de Encargos) referentes à empreitada em epígrafe.
3 - Somos, igualmente, a propor, nos termos do artigo. 67.º do CCP, que a digníssima Câmara Municipal de Alcochete delibere no sentido de:
Decidir sobre a designação do Júri que irá conduzir o presente procedimento, propondo-se a seguinte constituição:
Membros Efectivos:
Vice-Presidente José Luís Alfélua (Presidente do Júri).
Eng.º Vítor Valente.
Dra. Cláudia Carneiro.
Arqt.ª Rute Vaz.
Sra. Ana Paula Dias (Secretária).
Membros Suplentes:
Eng.º Cláudio Casinhas.
Eng.ª Sónia Maria.
4 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 113.º do CCP, a escolha das entidades convidadas a apresentar proposta no procedimento de ajuste directo cabe ao órgão competente para a decisão de contratar, sendo que, para efeitos de aplicação do artigo 112.º do CCP, nos procedimentos de ajuste directo adoptados ao abrigo do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que é o presente caso, deve a entidade adjudicante convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas.
Pelo que deixamos à consideração da digníssima Câmara Municipal de Alcochete a escolha das entidades a convidar para o presente procedimento, nos termos da lei, salvaguardando o seguinte requisito mínimo: deverão ser detentoras de Alvará contendo a 1.ª subcategoria da 1.ª categoria (habilitação dominante) em classe que cubra o preço base do presente procedimento, a saber, a Classe 6 (seis).'
Submetida à discussão e votação, a Câmara deliberou aprovar a presente proposta por unanimidade [...]»
Alcochete, 6 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco, (Dr.)
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