Decreto 60/70, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 45/1970, Série I de 1970-02-23.
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Data:
1970-02-23
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Cria na superintendência dos serviços de pessoal a Direcção do Serviço de Educação Física e extingue a 6.ª Repartição (Educação Física) da Direcção do Serviço do Pessoal e a Comissão Técnica de Educação Física da Armada.
Decreto 60/70
Considerando a necessidade de desenvolver a educação física e a prática de desportos na
Armada;
Considerando que esse desenvolvimento exige que os assuntos que respeitam a tais
actividades sejam tratados numa direcção de serviço;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criada, na Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada, a Direcção
do Serviço de Educação Física, destinada a tratar de todos os assuntos relativos a
educação física e a desportos, competindo-lhe, especialmente:
a) Orientar, do ponto de vista técnico, os serviços de educação física dos comandos,
forças, unidades e outros organismos da Armada;
b) Pronunciar-se sobre a formação de especialistas de educação física na Armada;
c) Informar e dar parecer, do ponto de vista funcional, sobre as infra-estruturas e
equipamentos destinados ao treino físico;
d) Pronunciar-se sobre o melhor aproveitamento das verbas globais que sejam destinadas
educação física na Armada.
Art. 2.º São extintas a 6.ª Repartição (Educação Física) da Direcção do Serviço do
Pessoal e a Comissão Técnica de Educação Física da Armada.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 23 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/23/plain-116266.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/116266.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-01-06 -
Decreto
7/72 -
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Introduz alterações ao Dec 48689, que cria no ramo naval do Ministério os cargos de superintendente dos serviços do pessoal da Armada e de superintendente dos serviços do Material da Armada. Extingue o cargo de superintendente dos serviços da Armada. Determina que o Centro de Estudos Especiais da Armada passa a funcionar na dependência da Direcção do Serviço de Armas Navais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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