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Decreto 60/70, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Cria na superintendência dos serviços de pessoal a Direcção do Serviço de Educação Física e extingue a 6.ª Repartição (Educação Física) da Direcção do Serviço do Pessoal e a Comissão Técnica de Educação Física da Armada.

Texto do documento

Decreto 60/70

Considerando a necessidade de desenvolver a educação física e a prática de desportos na

Armada;

Considerando que esse desenvolvimento exige que os assuntos que respeitam a tais actividades sejam tratados numa direcção de serviço;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada, na Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada, a Direcção do Serviço de Educação Física, destinada a tratar de todos os assuntos relativos a educação física e a desportos, competindo-lhe, especialmente:

a) Orientar, do ponto de vista técnico, os serviços de educação física dos comandos, forças, unidades e outros organismos da Armada;

b) Pronunciar-se sobre a formação de especialistas de educação física na Armada;

c) Informar e dar parecer, do ponto de vista funcional, sobre as infra-estruturas e

equipamentos destinados ao treino físico;

d) Pronunciar-se sobre o melhor aproveitamento das verbas globais que sejam destinadas

educação física na Armada.

Art. 2.º São extintas a 6.ª Repartição (Educação Física) da Direcção do Serviço do Pessoal e a Comissão Técnica de Educação Física da Armada.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/23/plain-116266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116266.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-06 - Decreto 7/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Dec 48689, que cria no ramo naval do Ministério os cargos de superintendente dos serviços do pessoal da Armada e de superintendente dos serviços do Material da Armada. Extingue o cargo de superintendente dos serviços da Armada. Determina que o Centro de Estudos Especiais da Armada passa a funcionar na dependência da Direcção do Serviço de Armas Navais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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