Aviso 136/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Julho de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Estado Independente da Samoa depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 18 de Janeiro de 1999, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º
Os Estados Contratantes foram notificados desta adesão pelo depositário, por notificação de 19 de Janeiro de 1999, não tendo nenhum deles levantado objecção dentro do período de seis meses previsto no artigo 12.º, parágrafo 2.º, que expirou em 15 de Julho de 1999.
As disposições da Convenção entraram em vigor, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 3.º, entre o Estado Independente da Samoa e os Estados Contratantes em 13 de Setembro de 1999.
Nos termos do artigo 6.º, parágrafo 2.º, da Convenção, o Governo da Samoa designou como autoridade competente «the Secretary for Foreign Affairs, Ministry of Foreign Affairs, P. O. Box L1861, Apia, Samoa, tel.: (685) 63333; fax: (685) 21504».
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.