Aviso 135/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Julho de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção da Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Embaixada dos Estados Unidos da América na Haia, por nota de 1 de Março de 1999, informado o depositário, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 2, da Convenção, de que a Comunidade da Pensilvânia fez uma alteração nas suas autoridades competentes. As autoridades designadas para a Comunidade da Pensilvânia são «Secretary of the Commonwealth; any Deputy Secretary of the Commonwealth; Commissioner of the Bureau of Commissions, Elections and Legislation».
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.