Aviso 133/2000
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Embaixada da Alemanha na Haia, por nota de 22 de Janeiro de 1999, informado o depositário que a autoridade para o Land da Baviera foi modificada para:
Präsident des Oberlandesgerichts München, Prielmayerstraße 5, 80097 München.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.