Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 76/77, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares, no Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros.

Texto do documento

Despacho Normativo 76/77

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro, delego no Ministro de Estado, Prof. Engenheiro Henrique Teixeira Queirós de Barros, todas as competências atribuídas ao Primeiro-Ministro naquele decreto-lei e no Estatuto do Instituto de António Sérgio do Sector Cooperativo, aprovado pelo mesmo diploma.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/31/plain-11622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 902/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) e aprova o respectivo estatuto, que se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda