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Edital 1/2000, de 30 de Junho

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Sumário

Pedido de declaração de ilegalidade de normas nº 3931/00, da 1ª Secção de Contenciosos Administrativo. São citados os recorridos particulares, para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consista no pedido de declaração de ilegalidade do nº 2º da Portaria nº 54/87, de 22 de Janeiro, do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Edital 1/2000
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 3931/00, da 1.ª Secção.
Recorrente: João Tiago de Freitas, viúvo, aposentado, residente no Beco do Pão Duro, 10-B, 9050 Funchal.

Entidade recorrida: Ministro da Administração Interna.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade do n.º 2.º da Portaria 54/87, de 22 de Janeiro, do Ministério da Administração Interna, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1987.

9 de Junho de 2000. - O Juiz Desembargador, Carlos Maia Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, Bernardino Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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