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Aviso (extracto) 10180/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Feira 2, Sérgio Manuel Oliveira Pinho

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10180/2010

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, e com vista à gestão de tarefas deste serviço, o chefe do serviço de finanças de Feira 2 delega no chefe de finanças adjunto a seguir indicado as competências próprias que se vão enunciar.

A - Chefia

Da 4.ª Secção - (Tesouraria/Cobrança): adjunto de chefe de finanças, TAT nível 2 - José Manuel Teixeira Sá.

Ao chefe da secção antes assinalado compete:

1 - Exercer funções que, pontualmente, lhe sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos;

2 - Assegurar e exercer acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários subordinados, devendo os mesmos desempenhar as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio; e

3 - Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai seguidamente assinalar, diligenciar no sentido da sua efectiva e cabal concretização.

B - Atribuição de competências

B.1 - De carácter geral

a) - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário.

b) - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos legais fixados e os estabelecidos pelas instâncias superiores.

c) - Providenciar para que sejam prestadas, com rapidez e acuidade, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades.

d) - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade.

e) - Proferir despachos de mero expediente.

f) - Assinar toda a correspondência expedida pela secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e a dos ofício/resposta aos tribunais, que envolvam matéria reservada e ou confidencial.

g) - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal.

h) - Verificar o andamento e fazer o controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução.

i) - Instruir e informar quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos.

j) - Ter presente a obrigatoriedade da concretização da organização e conservação do arquivo dos documentos, respeitantes aos serviços adstritos à secção.

k) - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

l) - Gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público, no que respeita à secção.

B.2 - De carácter específico

a) - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC.

b) - Efectuar o encerramento informático da tesouraria.

c) - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP.

d) - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM.

e) - Conferir os valores entrados e saídos de tesouraria.

f) - Realizar os balanços previstos na lei.

g) - Notificar os autores materiais de alcance.

h) - Elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

i) - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança.

j) - Promover a remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas.

k) - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais-CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças.

l) - Registar a entrada e saída de valores selados e impressos no SLC.

m) - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável.

n) - Manter os diversos elementos de escrituração, a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC.

o) - Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.

p) - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª secção, do Tribunal de Contas.

q) - Controlar a assiduidade dos funcionários afectos à secção de cobrança.

r) - Assinar a correspondência relativa à secção de tesouraria, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e Direcções-Gerais.

s) - Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático do IUC.

t) - Controlar os mapas do plano de actividades.

u) - Controlar todo o sistema relacionado com a inserção no cadastro do número de identificação fiscal.

v) - Controlar e executar o expediente relacionado com o número de identificação fiscal.

C - Outros

O Chefe da secção deve:

a) - Controlar a execução e produção da sua secção, por forma a que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades e outras determinações superiores;

b) - Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e bem assim os reforços que se mostrarem necessários, por aumentos anormais de serviço e ou campanhas; e

c) - Propor ao Chefe do Serviço, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários.

D - Observações

1 - De harmonia com o disposto, nomeadamente, no artigo 39.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

1.2 - Direcção e controlo sobre os actos delegados; e

1.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão "por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto", com indicação da data em que foi publicada em DR a presente delegação e número do Aviso.

3 - A delegação ora conferida, na eventualidade de falta, ausência ou impedimento do delegado, será assumida pelo funcionário que na secção detiver maior antiguidade.

E - Produção de efeitos

1 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados sobre matérias no âmbito desta delegação de competências.

2 - Revoga-se a Delegação de Competências constante do Aviso (extracto) n.º 15122/2009 (2.ª série), conforme publicação no D.R., n.º 166, de 27 de Agosto de 2009 (fl. 34815).

8 de Abril de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças de Santa Maria da Feira 2, Sérgio Manuel Oliveira Pinho.

203276112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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