Aviso (extracto) n.º 10180/2010
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, e com vista à gestão de tarefas deste serviço, o chefe do serviço de finanças de Feira 2 delega no chefe de finanças adjunto a seguir indicado as competências próprias que se vão enunciar.
A - Chefia
Da 4.ª Secção - (Tesouraria/Cobrança): adjunto de chefe de finanças, TAT nível 2 - José Manuel Teixeira Sá.
Ao chefe da secção antes assinalado compete:
1 - Exercer funções que, pontualmente, lhe sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos;
2 - Assegurar e exercer acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários subordinados, devendo os mesmos desempenhar as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio; e
3 - Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai seguidamente assinalar, diligenciar no sentido da sua efectiva e cabal concretização.
B - Atribuição de competências
B.1 - De carácter geral
a) - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário.
b) - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos legais fixados e os estabelecidos pelas instâncias superiores.
c) - Providenciar para que sejam prestadas, com rapidez e acuidade, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades.
d) - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade.
e) - Proferir despachos de mero expediente.
f) - Assinar toda a correspondência expedida pela secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e a dos ofício/resposta aos tribunais, que envolvam matéria reservada e ou confidencial.
g) - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal.
h) - Verificar o andamento e fazer o controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução.
i) - Instruir e informar quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos.
j) - Ter presente a obrigatoriedade da concretização da organização e conservação do arquivo dos documentos, respeitantes aos serviços adstritos à secção.
k) - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias.
l) - Gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público, no que respeita à secção.
B.2 - De carácter específico
a) - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC.
b) - Efectuar o encerramento informático da tesouraria.
c) - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP.
d) - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM.
e) - Conferir os valores entrados e saídos de tesouraria.
f) - Realizar os balanços previstos na lei.
g) - Notificar os autores materiais de alcance.
h) - Elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
i) - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança.
j) - Promover a remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas.
k) - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais-CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças.
l) - Registar a entrada e saída de valores selados e impressos no SLC.
m) - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável.
n) - Manter os diversos elementos de escrituração, a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC.
o) - Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.
p) - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª secção, do Tribunal de Contas.
q) - Controlar a assiduidade dos funcionários afectos à secção de cobrança.
r) - Assinar a correspondência relativa à secção de tesouraria, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e Direcções-Gerais.
s) - Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático do IUC.
t) - Controlar os mapas do plano de actividades.
u) - Controlar todo o sistema relacionado com a inserção no cadastro do número de identificação fiscal.
v) - Controlar e executar o expediente relacionado com o número de identificação fiscal.
C - Outros
O Chefe da secção deve:
a) - Controlar a execução e produção da sua secção, por forma a que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades e outras determinações superiores;
b) - Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e bem assim os reforços que se mostrarem necessários, por aumentos anormais de serviço e ou campanhas; e
c) - Propor ao Chefe do Serviço, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários.
D - Observações
1 - De harmonia com o disposto, nomeadamente, no artigo 39.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
1.2 - Direcção e controlo sobre os actos delegados; e
1.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão "por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto", com indicação da data em que foi publicada em DR a presente delegação e número do Aviso.
3 - A delegação ora conferida, na eventualidade de falta, ausência ou impedimento do delegado, será assumida pelo funcionário que na secção detiver maior antiguidade.
E - Produção de efeitos
1 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados sobre matérias no âmbito desta delegação de competências.
2 - Revoga-se a Delegação de Competências constante do Aviso (extracto) n.º 15122/2009 (2.ª série), conforme publicação no D.R., n.º 166, de 27 de Agosto de 2009 (fl. 34815).
8 de Abril de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças de Santa Maria da Feira 2, Sérgio Manuel Oliveira Pinho.
203276112