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Aviso 126/2000, de 30 de Junho

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Sumário

Torna público que em 22 de Fevereiro de 1999 e em 8 de Maio de 2000 foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada da Hungria em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovaçao da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Hungria para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Redimento.

Texto do documento

Aviso 126/2000
Por ordem superior se torna público que em 22 de Fevereiro de 1999 e em 8 de Maio de 2000 foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada da Hungria em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Hungria para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

A citada Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/99 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 63/99, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999.

Em conformidade com o artigo 28.º da Convenção, esta entrou em vigor em 8 de Maio de 2000.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 24 de Maio de 2000. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116194.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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