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Relatório 10/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Publicação das contas de 2009 da SGFI S.A.

Texto do documento

Relatório 10/2010

Rua Dr. António Loureiro Borges n.º 9, 1.º, Arquiparque, Miraflores 1495-131 Algés.

Capital social (euro) 400.000.

Pessoa colectiva n.º 506 245 802

Relatório do conselho de administração

A Sociedade

A SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., doravante designada por SGFI, é uma sociedade independente, constituída ao abrigo do Decreto-Lei 298/92 - Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. A SGFI iniciou a sua actividade em 29 de Julho de 2004. A actividade desenvolvida está sujeita à supervisão do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Nos termos da legislação em vigor, a SGFI tem como objecto principal a administração, em representação dos participantes, de fundos de investimento imobiliário, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário e proceder à gestão individual de patrimónios imobiliários.

A SGFI geria no final do exercício de 2009 um total de 7 fundos de investimento imobiliário, todos fechados e colocados por subscrição particular, representando um valor líquido global de 53,1 milhões de euros e um volume de património sob gestão no montante de 71 milhões de euros.

A Indústria de Fundos de Investimento Imobiliário

Segundo dados da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, eram 250 os fundos de investimento imobiliário em actividade em 31 de Dezembro de 2009, representando um valor líquido sob gestão de 11.234,9 milhões de euros contra 10.714,4 milhões de euros verificados em Dezembro de 2008, o que representa um crescimento de 4,8 % desde o início do ano. O património imobiliário detido pelos fundos, que engloba o valor do financiamento por parte dos mesmos, totalizava 13.401,3 milhões de euros no final de 2009, representando um acréscimo de 4,9 % desde o início do ano.

Não obstante o património líquido detido por fundos fechados ter sofrido este ano uma variação negativa de -2.7 %, mantêm-se como a categoria com maior volume sob gestão entre os fundos imobiliários, com 5.013,6 milhões de euros de activos sob gestão. O maior aumento em valor absoluto nos volumes geridos pela indústria de fundos de investimento imobiliário, com 463,4 milhões de euros e representando um crescimento de 11.5 %, verificou-se nos volumes geridos em fundos abertos, passando esta categoria a representar 4.487,7 milhões de activos sob gestão, com uma quota no total de aproximadamente 40 %. O maior crescimento relativo em 2009, à semelhança do que já se tinha verificado em 2008, verificou-se nos fundos especiais de investimento imobiliário, com 12,7 % de variação em volume (195,3 milhões de euros), passando a representar 1.733,7 milhões de euros de activos e uma quota de 15,4 %.

Proposta de Aplicação de Resultados

Nos termos da legislação aplicável o Conselho de Administração vem propor à Assembleia Geral a seguinte aplicação do resultado do exercício de 2009, no valor de (euro) 7.112,05:

Para Reserva Legal - (euro) 712.05

Para Resultados Transitados - (euro) 6.400,00

Lisboa, 3 de Fevereiro de 2010. - O Conselho de Administração: Joaquim Maria Aliu Presas, presidente - Carmen Rodrigues dos Santos, vogal - João Pedro Almeida Henriques, vogal.

Demonstrações Financeiras a 31 de Dezembro de 2009

Balanços em 31 de Dezembro de 2009 e 2008

(ver documento original)

Demonstrações do rendimento integral para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2008

(ver documento original)

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2008

(ver documento original)

Demonstrações das alterações nos capitais próprios nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2008

(ver documento original)

Notas às Demonstrações Financeiras a 31 de Dezembro de 2009

1 - Nota introdutória

A SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (Sociedade ou SGFI), com sede social na Rua Dr. António Borges n.º 9 - 1.º em Algés, foi constituída em 18 de Novembro de 2003, tendo por objecto exclusivo a administração, em representação dos participantes, de fundos de investimento imobiliário. O início da actividade da Sociedade ocorreu em 29 de Julho de 2004. Em 15 de Novembro de 2005, a SGFI alterou o objecto social que passou a incluir a prestação de serviços de consultoria para investimento imobiliário e a gestão individual de patrimónios imobiliários em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão de carteiras por conta de outrem. Em 31 de Dezembro de 2009, a Sociedade geria os seguintes fundos:

Início de actividade:

Fundo Fechado de Investimento Imobiliário 2010 (Fundo 2010) - 14 de Janeiro de 2005

Europa - Fundo Fechado de Investimento Imobiliário (Europa) - 16 de Junho de 2005

SIOB 2005 - Fundo Fechado de Investimento Imobiliário (SIOB 2005) - 3 de Março de 2006

Olissipo - Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado (Olissipo) - 27 de Abril de 2006

Lucasfin - Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado (Lucasfin) - 26 de Setembro de 2006

Lisbon Urban - Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado (Lisbon Urban) - 28 de Dezembro de 2006

Quinta da Ombria - Fundo Especial Fechado de Investimento Imobiliário (Quinta da Ombria) - 23 de Fevereiro de 2009

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2009 foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 3 de Fevereiro de 2010.

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2009 estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, o Conselho de Administração admite que venham a ser aprovadas sem alterações significativas.

2 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas

2.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2009 foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, e das Instruções 9/2005 e n.º 23/2004, do Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do Artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro.

As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), conforme adoptadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, do Banco de Portugal. As diferenças entre os dois normativos não têm impacto nas demonstrações financeiras da Sociedade.

2.2 - Adopção de normas (novas ou revistas) emitidas pelo "International Accounting Standards Board" (IASB) e interpretações emitidas pelo "International Financial Reporting Interpretation Commitee" (IFRIC), conforme adoptadas pela União Europeia

O efeito nas demonstrações financeiras da SGFI do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, decorrente da adopção e aplicação das normas e interpretações, não foi significativo, salvo no que diz respeito à seguinte situação:

"IAS 1 (Revisão) - Apresentação das demonstrações financeiras". Esta norma, de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2009, introduz um conjunto de alterações relativamente à denominação das demonstrações financeiras. Em particular todos os ganhos e perdas (incluindo os que são contabilizados directamente em capitais próprios) são apresentados:

Numa declaração única: demonstração de rendimento integral; ou

Em duas declarações (demonstração dos resultados e demonstração de rendimento integral).

A Sociedade adoptou a possibilidade de apresentar uma declaração única (demonstração do rendimento integral) nas demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2009.

2.3 - Especialização de exercícios

Os custos e proveitos são reconhecidos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo registados quando se vencem, independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento.

2.4 - Activos intangíveis

Os activos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição e correspondem essencialmente a despesas com a aquisição de sistemas de tratamento automático de dados. Estes activos foram amortizados segundo o método das quotas constantes, por duodécimos, em três anos.

2.5 - Outros activos tangíveis

Os outros activos tangíveis são registados ao custo de aquisição. As amortizações são calculadas segundo o método das quotas constantes, por duodécimos, de acordo com as seguintes vidas úteis estimadas:

Anos de vida útil:

Equipamento informático - 4

Mobiliário e material - 8-10

Máquinas e ferramentas - 5-8

Equipamento de transporte - 4

Outras imobilizações - 8

2.6 - Locação financeira

A Sociedade regista o imobilizado adquirido em regime de locação financeira de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade n.º 17 - Locações.

Assim, os activos em regime de locação financeira são registados, por igual montante, no activo imobilizado e no passivo, processando-se as respectivas amortizações.

As rendas relativas a contratos de locação financeira são desdobradas de acordo com o respectivo plano financeiro, reduzindo-se o passivo pela parte correspondente à amortização do capital. Os juros suportados são registados na rubrica "Juros e encargos similares" da demonstração de resultados (Nota 12).

2.7 - Encargos com férias e subsídio de férias

São constituídos acréscimos de custos para fazer face aos encargos correspondentes a férias e subsídio de férias vencidos, a pagar no exercício seguinte. Os correspondentes montantes são registados no passivo, na rubrica "Outros passivos" (Nota 9).

2.8 - Comissões

A Sociedade cobra comissões aos Fundos que gere e comissões pela prestação de serviços de consultoria na área de investimento no sector imobiliário, as quais são registadas na rubrica "Rendimentos de serviços e comissões" (Nota 13) da demonstração de resultados quando se vencem.

(i)Comissão de gestão cobrada aos Fundos

Europa, SIOB 2005, Olissipo e Lucasfin

A comissão de gestão é calculada diariamente pela aplicação de uma taxa anual nominal de 0,5 % sobre o valor do património líquido de cada Fundo, antes do cálculo das comissões de gestão e de depositário do próprio dia, com um mínimo de 3.000 Euros por mês, sendo cobrada mensalmente até ao dia 10 do mês seguinte.

Fundo 2010

A comissão de gestão é calculada diariamente pela aplicação de uma taxa anual nominal de 0,4 % sobre o valor do património líquido do Fundo, antes do cálculo das comissões de gestão e de depositário do próprio dia, com um mínimo de 3.000 Euros por mês, sendo cobrada mensalmente até ao terceiro dia útil do mês seguinte.

Lisbon Urban

Segundo o Regulamento de Gestão, esta comissão apresenta uma componente fixa e uma componente variável:

A componente fixa corresponde a uma taxa anual nominal de 0,75 % calculada diariamente sobre o valor do activo total do Fundo, sendo cobrada mensalmente até ao terceiro dia útil do mês seguinte àquele a que diz respeito;

A componente variável da comissão de gestão corresponde a 20 % do diferencial entre a taxa anual de rendibilidade do Fundo em 31 de Dezembro de cada ano, referente aos últimos 12 meses de actividade, e uma taxa fixa de 6 %. A componente variável é calculada com referência ao final de cada mês e imputada mensalmente ao Fundo sob a forma de provisão, sendo cobrada anualmente com referência ao final de cada exercício, até ao décimo dia útil do mês seguinte ao final do exercício a que diz respeito.

Quinta da Ombria

A comissão de gestão é calculada diariamente pela aplicação de uma taxa anual nominal de 0,4 % sobre o valor do activo do Fundo, antes do cálculo das comissões de gestão e de depositário do próprio dia, com um mínimo de 5.000 Euros por mês, sendo cobrada mensalmente até ao terceiro dia útil do mês seguinte. O valor anual da comissão de gestão não se encontra limitado relativamente ao valor do activo do Fundo.

(ii)Comissões de consultoria

Destinam-se a remunerar a Sociedade pela prestação de serviços de análise em matéria de aconselhamento na área imobiliária e correspondem a um montante fixado por operação, tendo em conta o tipo de despesas envolvidas e a natureza e complexidade dos serviços prestados.

2.9 - Provisões para riscos gerais de crédito

Encontra-se registada no passivo e trata-se de uma provisão de natureza genérica, sendo determinada pela aplicação de uma percentagem de 1 % sobre o saldo da rubrica de "Devedores diversos".

2.10 - Caixa e seus equivalentes

Para efeitos da preparação da demonstração dos fluxos de caixa, a Sociedade considera como "Caixa e seus equivalentes" o valor nominal dos seus depósitos à ordem registados em "Disponibilidades em outras instituições de crédito", o saldo de caixa registado na rubrica "Caixa e disponibilidades em Bancos centrais" e o valor nominal dos depósitos a prazo registados na rubrica "Aplicações em Instituições de Crédito".

4 - Disponibilidades e aplicações em instituições de crédito

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, o depósito a prazo junto da CGD tem vencimento em Janeiro do exercício seguinte, sendo remunerado à taxa de juro anual de 0,30 % e 2,49 %, respectivamente.

5 - Outros activos tangíveis e activos intangíveis

O movimento nos activos tangíveis e intangíveis durante os exercícios de 2009 e 2008 foi o seguinte:

(ver documento original)

As adições de material de transporte no exercício de 2008 incluem 25.000 Euros relativos à aquisição de uma viatura em segunda mão.

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, estão em vigor contratos de leasing para aquisição de viaturas, registados nas seguintes rubricas de balanço:

(ver documento original)

6 - Outros activos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

7 - Impostos sobre o rendimento

Os saldos de activos e passivos por impostos sobre o rendimento em 31 de Dezembro de 2009 e 2008 eram os seguintes:

(ver documento original)

Os custos com impostos sobre lucros registados em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos sobre lucros e o lucro líquido do exercício antes de impostos, podem ser apresentados como se segue:

(ver documento original)

Nos exercícios de 2009 e 2008, os impostos de exercícios anteriores referem-se à insuficiência nas estimativas da provisão para impostos sobre lucros relativas aos exercícios de 2008 e 2007, respectivamente.

A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de imposto verificadas nos exercícios de 2009 e 2008 pode ser demonstrada como se segue:

(ver documento original)

A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), a uma taxa de 25 %, acrescida de 1,5 % de Derrama calculada sobre o lucro tributável, a que corresponde uma taxa agregada de 26,5 %. A partir de 1 de Janeiro de 2009, a matéria colectável até 12.500 Euros passou a ser tributada a uma taxa nominal agregada de 14 %.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos, ou pelo prazo de reporte dos prejuízos fiscais existentes. Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade relativamente aos exercícios de 2006 a 2009 poderão ainda vir a ser revistas e alterada a matéria colectável.

Na opinião do Conselho de Administração da Sociedade, não é previsível que eventuais correcções resultantes de revisões/inspecções das Autoridades Fiscais àquelas declarações de impostos tenham um efeito significativo nas demonstrações financeiras.

8 - Provisões

Durante os exercícios de 2009 e 2008, o movimento ocorrido nas provisões foi o seguinte:

(ver documento original)

9 - Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, os valores em dívida relativos a contratos de locação financeira apresentam os seguintes prazos residuais:

(ver documento original)

10 - Capital e prestações suplementares

O capital da SGFI está representado por 400.000 acções com valor nominal de 1 Euro cada, encontrando-se integralmente subscrito e realizado. Em 31 de Dezembro de 2009, a estrutura accionista da Sociedade é a seguinte:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008, a estrutura accionista da Sociedade era a seguinte:

(ver documento original)

Em Maio de 2005, os Accionistas da Sociedade realizaram prestações suplementares, com o objectivo de reforçar os fundos próprios da Sociedade, no montante total de 160.000 Euros.

As prestações suplementares não são remuneradas, tendo sido reembolsadas durante o exercício de 2009, após deliberação da Assembleia Geral da Sociedade em Julho de 2009.

11 - Reservas e resultados transitados

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

Reserva legal

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, a Sociedade deverá constituir um fundo de reserva legal até à concorrência do seu capital social, transferindo anualmente para esta reserva um montante não inferior a 10 % dos lucros líquidos. Esta reserva só poderá ser utilizada para cobrir prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.

12 - Juros e rendimentos e juros e encargos similares

Nos exercícios de 2009 e 2008 estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

13 - Rendimentos de serviços e comissões

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

14 - Outros resultados de exploração

Estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

15 - Custos com pessoal e número médio de empregados

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

No exercício de 2009, a rubrica "Bónus" refere-se a prémios de desempenho atribuídos a colaboradores da Sociedade em Março e Dezembro.

Durante os exercícios de 2009 e 2008, a Sociedade teve em média 7 trabalhadores ao seu serviço, respectivamente, com a seguinte composição:

(ver documento original)

Apenas os colaboradores técnicos, administrativo e um Administrador auferem remunerações pelos serviços prestados à Sociedade.

16 - Gastos gerais administrativos

Nos exercícios de 2009 e 2008 esta rubrica apresenta a seguinte composição:

(ver documento original)

Nos exercícios de 2009 e 2008, a rubrica "Serviços especializados" refere-se a custos com contabilidade e auditoria. Adicionalmente, em 2009, inclui ainda custos com serviços relacionados com o desenvolvimento da área comercial da Sociedade.

17 - Passivos contingentes e compromissos

Conforme referido na Nota 1, a actividade da Sociedade consiste na administração, gestão e representação de fundos de investimento imobiliário, cujas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2009 e 2008 se podem resumir como segue:

(ver documento original)

Em Fevereiro de 2008, na sequência de dois processos de contra-ordenação, a SGFI foi notificada da decisão da CMVM de aplicação de uma coima de 12.500 Euros. A SGFI apresentou recurso desta decisão junto do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, e encontra-se a aguardar o desfecho do processo. No entendimento do Conselho de Administração, a decisão final do processo será favorável à Sociedade pelo que não foi constituída qualquer provisão para esta contingência.

18 - Entidades relacionadas

São consideradas entidades relacionadas da SGFI os órgãos de administração da Sociedade, Accionistas ou entidades a eles relacionadas.

Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, os custos suportados relativos à remuneração do Conselho de Administração da Sociedade, incluindo bónus, ascendem a 66.536 Euros e 40.632 Euros, respectivamente.

Relatório e parecer do fiscal único

Aos Accionistas da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A.

Em conformidade com a legislação em vigor e o mandato que nos foi conferido, vimos submeter à Vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a actividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (Sociedade) relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, os quais são da responsabilidade do Conselho de Administração.

Acompanhámos, com a periodicidade e extensão que considerámos adequadas, a evolução da actividade da Sociedade, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento dos estatutos em vigor, tendo recebido do Conselho de Administração e dos serviços da Sociedade as informações e esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o Balanço em 31 de Dezembro de 2009, a Demonstração do rendimento integral, a Demonstração dos fluxos de caixa e a Demonstração das alterações no capital próprio para o exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Adicionalmente, procedemos a uma análise do Relatório de Gestão do exercício de 2009 preparado pelo Conselho de Administração e da proposta nele incluída. Como consequência do trabalho de revisão legal efectuado, emitimos nesta data a Certificação Legal das Contas, sem reservas.

Face ao exposto, somos de opinião que as demonstrações financeiras supra referidas e o Relatório de Gestão, bem como a proposta nele contida, estão de acordo com as disposições contabilísticas e estatutárias aplicáveis, para efeitos de aprovação em Assembleia Geral de Accionistas.

Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administração e aos serviços da Sociedade o nosso apreço pela colaboração prestada.

Lisboa, 29 de Março de 2010. - Deloitte & Associados, SROC, S. A. representada por João Carlos Henriques Gomes Ferreira.

Certificação legal das contas

(Montantes expressos em Euros)

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (Sociedade), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2009, que evidencia um total de 481.252 Euros e capitais próprios no montante de 426.242 Euros incluindo um resultado líquido de 7.112 Euros, a Demonstração do rendimento integral, a Demonstração dos fluxos de caixa e a Demonstração das alterações no capital próprio do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o rendimento integral das suas operações, as alterações no seu capital próprio e os seus fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com as demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. em 31 de Dezembro de 2009, bem como o rendimento integral das suas operações, as alterações no seu capital próprio e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal (Nota 2).

Lisboa, 29 de Março de 2010. - Deloitte & Associados, SROC, S. A. representada por João Carlos Henriques Gomes Ferreira.

303252185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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