Decreto do Presidente da República 29/2000, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 149/2000, Série I-A de 2000-06-30.
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Data:
2000-06-30
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, assinada em Bruxelas em 25 de Maio de 1999.
Decreto do Presidente da República n.º 29/2000
de 30 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, assinada em Bruxelas em 25 de Maio de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2000, em 27 de Abril de 2000.
Assinado em 14 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/06/30/plain-116192.pdf ;
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