Despacho 12816/2000(2ªserie), de 23 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 23.06.2000, Pág. 10626
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Data:
2000-06-23
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Concede à sociedade YES-Linhas Aéreas Charters, S.A. a licença de exploração para o exercício de actividade de transporte aéreo.
Despacho 12 816/2000 (2.ª série). - A sociedade YES - Linhas
Aéreas Charters, S. A., com sede no Edifício Concórdia, 197, 4.º, F, concelho de Loures, Portela, requereu uma licença de transporte aéreo, o que se enquadra no respectivo objecto social.
Tendo a referida sociedade satisfeito todos os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais:
Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento CEE n.º 2407/92, de 23 de Julho, determino:
1 - À sociedade YES - Linhas Aéreas Charters, S. A., é concedida a
licença de exploração para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo não regular de passageiros e carga;
b) Quanto à área geográfica - cumprimento integral das áreas definidas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento - uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior a 232t e capacidade de transporte até 315 passageiros;
d) A presente licença é revista ao fim de um ano.
2 - O exercício dos direitos conferidos nesta licença está
permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido por parte do seu titular.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas a que houver
lugar, de acordo com a parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
1 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António
Guilhermino Rodrigues.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/06/23/plain-116191.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/116191.dre.pdf .
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