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Deliberação (extracto) 932/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Adopta o procedimento de ajuste directo para a execução da empreitada «Construção do Centro Escolar da Costa - Roriz»

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 932/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, torna-se público que em reunião do executivo municipal, realizada a 5 de Maio de 2010, foi deliberado, reconhecer como prioritária a contratação e execução da empreitada de "Construção do Centro Escolar da Costa - Roriz" e à adopção do procedimento de ajuste directo com convite a cinco entidades, de acordo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro e do Decreto-Lei 29/2010 de 1 de Abril.

E que por despacho do Presidente da Câmara, António Alberto de Castro Fernandes, de 12 de Maio de 2010, ao abrigo da competência excepcional prevista no artigo 68.º, n.º 3, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, foi decidido:

a) Aprovar as peças do procedimento concurso;

b) Aprovar a lista dos concorrentes a consultar, sendo:

Casais - Engenharia e Construção, S. A.;

Construbracara - Construções, Lda.;

Edinorte - Edificações Nortenhas, S. A.;

Edibarra - Construções e Obras Públicas, Lda.;

Norlabor - Engenharia e Construção, S. A.;

c) Autorizar a despesa inerente ao contrato da empreitada a celebrar cujo valor base é de 1.141.468,92 (euro);

d) Designar o Júri do procedimento.

Santo Tirso, 17 de Maio de 2010 - O Presidente da Câmara, António Alberto de Castro Fernandes.

303268589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-01 - Decreto-Lei 29/2010 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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