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Aviso 10146/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Texto do documento

Aviso 10146/2010

José António Marcos Soares, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico torna público, ao abrigo da competência que lhe foi delegada e conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal em sua reunião ordinária de 29 de Abril de 2010 aprovou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 25 de Fevereiro de 2010, e após discussão pública pelo período de 30 dias, o "Regulamento do Cartão Jovem Municipal".

Para constar e devidos efeitos legais, publica -se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

O documento acima referenciado encontra-se exposto nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal da Madalena, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-madalena.pt).

12 de Maio de 2010. - O Vice-Presidente, José António Marcos Soares.

303258114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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