José António Marcos Soares, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico torna público, ao abrigo da competência que lhe foi delegada e conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal em sua reunião ordinária de 29 de Abril de 2010 aprovou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 25 de Fevereiro de 2010, e após discussão pública pelo período de 30 dias, o "Regulamento do Cartão Jovem Municipal".
Para constar e devidos efeitos legais, publica -se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
O documento acima referenciado encontra-se exposto nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal da Madalena, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-madalena.pt).
12 de Maio de 2010. - O Vice-Presidente, José António Marcos Soares.
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