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Aviso 10137/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Aviso 10137/2010

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

Nunca é por demais salientar que os municípios são autarquias locais que têm como objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.

Neste sentido, é atribuição dessas mesmas autarquias tudo o que diz respeito aos interesses próprios e específicos das suas populações, particularmente no que concerne ao desenvolvimento concelhio, bem como à educação e ensino das respectivas populações.

Assim, e considerando que se tem verificado nos últimos anos uma cada vez maior intervenção dos municípios no desenvolvimento local e na opção por medidas de carácter essencialmente social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos;

Considerando que actualmente se verificam dificuldades sociais e económicas entre a população do concelho, as quais podem condicionar, de um modo mais ou menos radical, o acesso a uma educação condigna.

A Câmara Municipal da Calheta, consciente do seu papel, entende por bem propor a criação de um regulamento para atribuição de bolsas de estudo adequadas à realidade do concelho, tendo em vista a promoção e o desenvolvimento educacional da população natural e residente no município.

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República, conjugado com o artigo 64.º, n.º 4, alínea d) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no uso das atribuições e competências que lhe são próprias, a Assembleia Municipal da Calheta, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em reunião do dia 7 de Maio de 2010, o seguinte Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo:

CAPÍTULO I

Objecto e âmbito

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, as quais se destinam a possibilitar a frequência no ensino superior.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar todos os jovens naturais e residentes no concelho da Calheta para frequentar o ensino superior, em território nacional.

2 - Esta não abrange:

a) Trabalhadores Estudantes;

b) Cursos superiores remunerados;

c) Jovens já detentores de curso superior ou equivalente.

CAPÍTULO II

Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal da Calheta atribuirá bolsas de estudo anualmente aos jovens que preencham os requisitos previstos no artigo anterior.

Artigo 4.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudos, sendo o seu valor mensal fixado pela Câmara Municipal.

2 - O montante referido no número anterior poderá ser actualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em atenção, designadamente, o aumento do custo de vida e a conjuntura económica.

3 - A bolsa é atribuída mensalmente durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, e será depositada directamente na conta bancária do(a) bolseiro(a).

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Os candidatos a bolseiros devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residirem no concelho da Calheta há pelo menos cinco anos;

b) Serem portadores do Cartão Calheta Jovem;

c) Não possuírem já habilitação superior ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar.

2 - Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas no número anterior serão automaticamente excluídos.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - A bolsa de estudo é requerida pelos interessados na Câmara Municipal da Calheta, mediante a apresentação dos seguintes elementos:

a) Certificado de matrícula;

b) Declaração que ateste a residência à mais de cinco anos no concelho;

c) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

e) Cartão de Eleitor ou documento equivalente;

f) 1 Fotografia;

g) NIB de conta bancária;

h) Cartão Calheta Jovem.

2 - Os interessados deverão fazer prova que estão em condições de acesso à bolsa.

3 - O pedido de candidatura é formulado em impresso próprio disponível na página electrónica da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Processo de selecção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos, pela Câmara Municipal da Calheta.

2 - Todos os candidatos serão informados da atribuição ou não da bolsa de estudo.

Artigo 8.º

Cessação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa:

a) Inexactidão das declarações prestadas à Câmara pelo(a) bolseiro(a) ou pelo seu representante;

b) Desistência do curso durante o ano que não resulte da mudança de curso;

c) Deixar de preencher as condições de atribuição previstas no presente regulamento.

2 - A cessação da bolsa na situação prevista na alínea a) do n.º anterior implica a devolução dos montantes recebidos indevidamente.

Artigo 9.º

Renovação das bolsas

1 - As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente, até à conclusão dos respectivos cursos pelos bolseiros, desde que, cumulativamente:

a) Façam prova da frequência das aulas;

b) O seu aproveitamento escolar justifique a sua renovação;

Artigo 10.º

Casos omissos

As situações omissas no presente Regulamento serão decididas pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Calheta, 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Baeta de Castro.

303246912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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