Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Preâmbulo
Nunca é por demais salientar que os municípios são autarquias locais que têm como objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.
Neste sentido, é atribuição dessas mesmas autarquias tudo o que diz respeito aos interesses próprios e específicos das suas populações, particularmente no que concerne ao desenvolvimento concelhio, bem como à educação e ensino das respectivas populações.
Assim, e considerando que se tem verificado nos últimos anos uma cada vez maior intervenção dos municípios no desenvolvimento local e na opção por medidas de carácter essencialmente social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos;
Considerando que actualmente se verificam dificuldades sociais e económicas entre a população do concelho, as quais podem condicionar, de um modo mais ou menos radical, o acesso a uma educação condigna.
A Câmara Municipal da Calheta, consciente do seu papel, entende por bem propor a criação de um regulamento para atribuição de bolsas de estudo adequadas à realidade do concelho, tendo em vista a promoção e o desenvolvimento educacional da população natural e residente no município.
Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República, conjugado com o artigo 64.º, n.º 4, alínea d) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no uso das atribuições e competências que lhe são próprias, a Assembleia Municipal da Calheta, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em reunião do dia 7 de Maio de 2010, o seguinte Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo:
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, as quais se destinam a possibilitar a frequência no ensino superior.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar todos os jovens naturais e residentes no concelho da Calheta para frequentar o ensino superior, em território nacional.
2 - Esta não abrange:
a) Trabalhadores Estudantes;
b) Cursos superiores remunerados;
c) Jovens já detentores de curso superior ou equivalente.
CAPÍTULO II
Artigo 3.º
Princípios gerais
1 - A Câmara Municipal da Calheta atribuirá bolsas de estudo anualmente aos jovens que preencham os requisitos previstos no artigo anterior.
Artigo 4.º
Montante e periodicidade das bolsas
1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudos, sendo o seu valor mensal fixado pela Câmara Municipal.
2 - O montante referido no número anterior poderá ser actualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em atenção, designadamente, o aumento do custo de vida e a conjuntura económica.
3 - A bolsa é atribuída mensalmente durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, e será depositada directamente na conta bancária do(a) bolseiro(a).
Artigo 5.º
Condições de acesso
1 - Os candidatos a bolseiros devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Residirem no concelho da Calheta há pelo menos cinco anos;
b) Serem portadores do Cartão Calheta Jovem;
c) Não possuírem já habilitação superior ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar.
2 - Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas no número anterior serão automaticamente excluídos.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
1 - A bolsa de estudo é requerida pelos interessados na Câmara Municipal da Calheta, mediante a apresentação dos seguintes elementos:
a) Certificado de matrícula;
b) Declaração que ateste a residência à mais de cinco anos no concelho;
c) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
e) Cartão de Eleitor ou documento equivalente;
f) 1 Fotografia;
g) NIB de conta bancária;
h) Cartão Calheta Jovem.
2 - Os interessados deverão fazer prova que estão em condições de acesso à bolsa.
3 - O pedido de candidatura é formulado em impresso próprio disponível na página electrónica da Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Processo de selecção
1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos, pela Câmara Municipal da Calheta.
2 - Todos os candidatos serão informados da atribuição ou não da bolsa de estudo.
Artigo 8.º
Cessação do direito à bolsa de estudo
1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa:
a) Inexactidão das declarações prestadas à Câmara pelo(a) bolseiro(a) ou pelo seu representante;
b) Desistência do curso durante o ano que não resulte da mudança de curso;
c) Deixar de preencher as condições de atribuição previstas no presente regulamento.
2 - A cessação da bolsa na situação prevista na alínea a) do n.º anterior implica a devolução dos montantes recebidos indevidamente.
Artigo 9.º
Renovação das bolsas
1 - As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente, até à conclusão dos respectivos cursos pelos bolseiros, desde que, cumulativamente:
a) Façam prova da frequência das aulas;
b) O seu aproveitamento escolar justifique a sua renovação;
Artigo 10.º
Casos omissos
As situações omissas no presente Regulamento serão decididas pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Calheta, 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Baeta de Castro.
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