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Aviso 10136/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal do Cartão Calheta Jovem

Texto do documento

Aviso 10136/2010

Regulamento Municipal do Cartão Calheta Jovem

Preâmbulo

A regulamentação atribuição do cartão jovem municipal do Concelho da Calheta, foi aprovada no ano de 1999, não tendo até à presente data sofrido quaisquer alterações, revelando-se neste momento desajustado à realidade actual, que se caracteriza pela adopção de novos conceitos e critérios na sua atribuição.

À semelhança do que sucede em todos os vectores do desenvolvimento sócio-económico, também este benefício social também se complexificou, reclamando dessa forma uma regulamentação mais ajustada e capaz de responder aos novos problemas e exigências.

O Município de Calheta não podia de forma alguma ficar alheio à necessidade de uma regulamentação que obedeça aos objectivos atrás enunciados. Assim, para efeitos do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal da Calheta, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em reunião do dia 7 de Maio de 2010 o seguinte Regulamento Municipal do Cartão Calheta Jovem.

Artigo 1.º

Objectivos

O Cartão Calheta Jovem, visa proporcionar aos jovens residentes no concelho da Calheta, descontos em todos os serviços prestados directamente pela Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários do Cartão Calheta Jovem, os jovens com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos de idade, inclusive, que residam no concelho da Calheta.

Artigo 3.º

Formalização do pedido

1 - O Cartão Calheta Jovem é requerido pelos interessados na Câmara Municipal da Calheta, mediante a apresentação dos seguintes elementos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

c) Cartão de Eleitor ou documento equivalente;

d) 1 Fotografia;

2 - O pedido de acesso ao Cartão Calheta Jovem é formulado em impresso próprio disponível na Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Validade

O Cartão Calheta Jovem é pessoal e intransmissível e tem a validade de 1 ano, sendo renovável por iguais períodos.

Artigo 5.º

Custos

O custo da emissão e de revalidação do Cartão Calheta Jovem será de 2,5 euros.

Artigo 6.º

Divulgação

No momento da aquisição, os jovens têm direito a que lhes seja facultada uma listagem, onde se encontram definidos os descontos a que têm direito, assim como das entidades aderentes.

Artigo 7.º

Adesão de outras entidades

Poderão aderir ao Cartão Calheta Jovem, todas as empresas e entidades que o pretendam, devendo para isso fazer a sua inscrição na Câmara Municipal, onde será preenchida a proposta de adesão e fornecido o material identificativo.

Artigo 8.º

Casos omissos ou duvidosos

Todas as reclamações e casos omissos que suscitem dúvidas em relação ao funcionamento deste benefício, serão decididas pela Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Calheta, 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Baeta de Castro.

303246312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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