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Aviso 10135/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Prorrogação de mobilidade interna da coordenadora técnica da Secção de Recursos Financeiros Maria Gorete Pereira Câmara Sousa

Texto do documento

Aviso 10135/2010

Aires António Fagundes Reis, para os devidos e legais efeitos torna-se público, que por meu Despacho 10, datado de 09 do corrente mês, e de acordo com o previsto no artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, prorrogo, até 31 de Dezembro de 2010, a mobilidade intercarreiras da Assistente Técnica Maria Gorete Pereira Câmara Sousa.

Paços do Município da Calheta São Jorge, 21 de Abril de 2010. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.

303203788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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