Declaração de utilidade pública
1 - Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 56/2008, de 04 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Bragança, por deliberação tomada na sua sessão ordinária de 30 de Abril de 2010, sob proposta da Câmara Municipal de Bragança, aprovada em reunião extraordinária de 6 de Abril de 2010, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência e a autorização da tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno, com a área de 1443 m2, a desanexar do prédio rústico, com a área total de 3,660 ha, sito na freguesia de Santa Maria, concelho de Bragança, a confrontar de Norte com Leopoldina da Conceição Jorge, de Sul com Câmara Municipal, de Nascente com Álvaro Vaz e de Poente com Caminho Público, que se localiza em espaço abrangido pelo Plano de Urbanização em vigor, identificada na planta anexa, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e dos artigos 10.º; 12.º; 13.º; 14.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2; 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 56/2008, de 04 de Setembro. 2 - A deliberação tem como fundamento a necessidade de se encetarem de imediato as obras necessárias para a construção do Acesso ao Centro Escolar de Santa Maria, que se afiguram urgentes e de primordial interesse para o Município e respectiva população escolar. Faz-se saber que quaisquer esclarecimentos complementares poderão ser dirigidos à Divisão de Obras, sita no Forte S. João de Deus, 5301 - 902 Bragança.
Bragança e Paços do Município, 17 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, (António Jorge Nunes, Eng.º Civil).
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